quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Licenciamento ambiental no setor elétrico

No setor elétrico, um dos temas mais palpitantes e interessantes é aquele relacionado ao licenciamento ambiental. Trata-se de uma espécie de Torre de Babel que materializa a dificuldade de atender de forma correta às exigências que são feitas para o encaminhamento do processo nos órgãos competentes e a dificuldade de seus membros em conseguir levar o processo até o fim.

O tema licenciamento ambiental veio a se tornar complexo e atualmente transcende as fronteiras e o tempo. Adquiriu uma dinâmica própria e isolada dentro dos governos, de tal forma que se tornou polêmico e a subjetividade permitiu que o obscurantismo se transformasse em ciência determinante na emissão das licenças.

Especialistas mencionam que o licenciamento ambiental, hoje em dia, enfrenta dificuldades que não são específicas da área ambiental, mas na verdade refletem o despreparo administrativo que existe em todas as esferas de governo. Há muitas regras a respeito - determinadas pela União, Estados e municípios -, mas nenhuma de fato delega bases sólidas ao licenciamento ambiental.

O longo processo da evolução dos dispositivos legais afetos ao tema começa na década de 1970 e avança, cada vez mais restritivo, aos dias de hoje. Há que se perceber que, ao longo do seu desenvolvimento, vários níveis administrativos interferem no estabelecimento de regras que terminam por impactar o licenciamento. A legislação ambiental se tornou extensa e confusa, definindo uma concentração de problemas.

O vácuo legislativo e conflitante faz com que muitas frentes do poder público se envolvam na questão, o que intensifica a burocratização e o atraso na aprovação dos projetos apresentados, abrindo espaço para a politização do processo e para a chamada ditadura das minorias - nomeadamente, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e movimentos sociais.

Além da legislação federal, há as estaduais, que não se repetem, diferenciam-se de um Estado para o outro e até mesmo se conflitam entre si. Entre ministérios e secretarias com status de ministério, somente na Federação existem 38 instâncias a serem consultadas no processo de licenciamento.

Destaque ainda para a descontinuidade de gestão federal e estadual ao tempo da análise dos processos das licenças ambientais, determinando muitas vezes a paralisação ou o retrocesso dos processos. Pode-se inferir que a política dos licenciamentos está viciada em planos de governo e a falta de um planejamento de Estado, e não de governos, impede o avanço do processo.

Por fim, há um elenco de desafios que poderiam ser resumidos da seguinte forma: existência de divergentes competências; distintos termos de referência; ausência de parâmetros aceitos por todos os envolvidos; despreparo de equipes técnicas; descompasso entre os aspectos econômicos e os socioambientais; baixa qualidade dos estudos submetidos aos licenciadores; audiências públicas pouco esclarecedoras; análises interpretativas distintas em casos muito similares; e compensação ambiental mal definida e mal operada.

Caberia lembrar que muitos empreendimentos, sobretudo aqueles para geração de energia hidrelétrica, são implantados em regiões que não dispõem de geração de emprego nem possuem infraestrutura, mas, logo que há o anúncio do início do processo de implementação dos empreendimentos, quando a produção poderia avançar, começam as resistências à emissão das licenças ambientais, e para o local acorrem toda sorte de movimentos reativos subvencionados por organizações nacionais e internacionais com base em países onde os aproveitamentos energéticos se exauriram.

Cabe ao governo dar chance ao desenvolvimento, mostrando determinação e vontade para simplificar os processos de licenciamento, estabelecendo regras claras e objetivas, capacitando seus técnicos na profundidade e na extensão de atendimento aos processos.
*Artigo de Adriano Pires (Diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura(CBIE)e Abel Holtz (Eng. , consultor área de energia e negócios e dir. da Abel Holtz & Associados) (O Estado de S.Paulo)

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