O deputado Geraldo Pudim (PR/RJ) apresentou no Plenário da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 510/10, que altera a Constituição Federal quanto à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas operações que destinem petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica, a outros Estados.
A proposta suprime o art.155, § 2º, II, alínea “b”, da Carta Magna para permitir a cobrança do ICMS nas vendas de petróleo e seus derivados para outros Estados da Federação.
O autor explica que a não incidência desse tributo gera perdas consideráveis aos Estados produtores de petróleo, seus derivados e energia elétrica.
A iniciativa do parlamentar foi reforçada diante da provável aprovação do Projeto de Lei (PL) que promove mudanças no critério de distribuição dos royalties de petróleo que foi aprovado no Senado Federal e retornou à Câmara dos Deputados para análise pelo Plenário. Entende assim, que os Estados produtores perdem duas vezes, já que o pagamento de royalties de petróleo de alguma forma permite uma compensação pela não cobrança do ICMS.
Convém destacar também, que tramita no Senado Federal, a PEC 20/07, do ex-senador Paulo Duque (PMDB/RJ), que trata de matéria conexa e aguarda apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com parecer favorável. Encontra-se, portanto, com a tramitação mais avançada que a Proposta apresentada.
A PEC será despachada à CCJC, que analisará sua admissibilidade constitucional, ou seja, se não fere os princípios constitucionais e as chamadas cláusulas pétreas. Caso aprovada, será criada uma Comissão Especial (CESP) que formulará parecer quanto ao mérito da mesma. Se aprovada pela CESP, será objeto de discussão e votação, em 2 turnos, no Plenário da Câmara dos Deputados. (Redação Gás Brasil)
A proposta suprime o art.155, § 2º, II, alínea “b”, da Carta Magna para permitir a cobrança do ICMS nas vendas de petróleo e seus derivados para outros Estados da Federação.
O autor explica que a não incidência desse tributo gera perdas consideráveis aos Estados produtores de petróleo, seus derivados e energia elétrica.
A iniciativa do parlamentar foi reforçada diante da provável aprovação do Projeto de Lei (PL) que promove mudanças no critério de distribuição dos royalties de petróleo que foi aprovado no Senado Federal e retornou à Câmara dos Deputados para análise pelo Plenário. Entende assim, que os Estados produtores perdem duas vezes, já que o pagamento de royalties de petróleo de alguma forma permite uma compensação pela não cobrança do ICMS.
Convém destacar também, que tramita no Senado Federal, a PEC 20/07, do ex-senador Paulo Duque (PMDB/RJ), que trata de matéria conexa e aguarda apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com parecer favorável. Encontra-se, portanto, com a tramitação mais avançada que a Proposta apresentada.
A PEC será despachada à CCJC, que analisará sua admissibilidade constitucional, ou seja, se não fere os princípios constitucionais e as chamadas cláusulas pétreas. Caso aprovada, será criada uma Comissão Especial (CESP) que formulará parecer quanto ao mérito da mesma. Se aprovada pela CESP, será objeto de discussão e votação, em 2 turnos, no Plenário da Câmara dos Deputados. (Redação Gás Brasil)