segunda-feira, 5 de julho de 2010

Proposta prevê recursos para cobertura de danos ambientais causados por vazamento de petróleo ou gás natural

A Câmara analisa o Projeto de Lei prevê que os contratos de concessão de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural e de partilha de produção que tenham por objeto bloco exploratório situado no mar deverão conter cláusula que obrigue o contratado a destinar, no mínimo, 2 (dois) por cento da receita líquida para constituição de reserva especial para cobertura de danos ambientais e sócio-econômico causados por vazamento de petróleo ou gás natural decorrente de acidente ou falha de operação em equipamentos para exploração e produção de hidrocarbonetos.

Segundo a autora, os danos ao meio ambiente decorrentes de acidente de grande proporção, com perda de vida marinha, poluição das águas e prejuízo para ecossistemas frágeis. Há, ainda, consideráveis perdas para a economia e para os trabalhadores em função da suspensão da atividade na região afetada e da redução da atividade na indústria do turismo.

É preciso, pois a interferência do Estado para minorar esses riscos e garantir a existência de recursos para fazer frente a sinistros dessa natureza.

Destaco: que o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Minas e Energia (CME); de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); de Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). (InforLegis)
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