O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quinta-feira (1/6), a portaria n° 600, que aprova as diretrizes para a realização de Leilões de Contratação Energia Elétrica e Potência Associada para atender o mercado consumidor das distribuidoras que atuam nos Sistemas Isolados. Os certames serão para contratação de aquisição de energia; aluguel ou aquisição de unidades geradoras; e contratação de prestação de serviços de suprimento de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica poderá delegar a realização dos leilões, inclusive para as próprias distribuidoras, mas será responsável pela aprovação do edital e da sistemática.
As distribuidoras, segundo a portaria nº 600, deverão apresentar o planejamento para cinco anos até o dia 1º de março de cada ano. Como exceção, os planos para atendimento dos mercados consumidores a partir de 2011 poderão ser encaminhados para a Empresa de Pesquisa Energética até 4 de outubro deste ano. A EPE, por sua vez, fará análise técnica dos documentos e encaminhará para aprovação do MME. Após essa etapa, a Aneel poderá elaborar o cronograma dos leilões.
Para formatação dos certames, as distribuidoras deverão apresentar projetos de referência, que são a descrição de solução de suprimento de energia elétrica. Eles deverão buscar a redução de custo total da geração e da utilização de recursos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis. Segundo a portaria, o preço teto de cada leilão será limitado ao custo de atendimento do mercado da distribuidora por meio do projeto de referência e o critério de seleção para aquisição de energia será o menor preço.
A portaria permite à Aneel, até a aprovação dos editais e sistemáticas, realizar chamada pública ou o aditamento de contratos, por no máximo 36 meses, não prorrogáveis, nos contratos de compra de energia.
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