terça-feira, 27 de julho de 2010

Aneel aprova regulamentação sobre desconto em tarifa de energia para baixa renda

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça (27/7) , a regulamentação da lei sancionada em janeiro deste ano, que muda os critérios para a concessão de descontos na tarifa de energia para os consumidores classificados como de baixa renda. Pelo sistema anterior, havia uma escala de descontos e benefícios que levava em conta o consumo na residência. Mas isso gerava distorções, uma vez que consumidores solteiros de classe média, que moram sozinhos, acabam sendo beneficiados, assim como os proprietários de casas de veraneio.

O critério de classificação anterior se baseava no nível de consumo médio mensal, que deveria ser inferior a 80 kilowatts/hora (kWh). A partir de agora, as distribuidoras vão considerar a renda familiar mensal, que deve ser de até meio salário mínimo por pessoa. Apenas a dimensão do desconto será atrelada ao nível de consumo.

As distribuidoras terão 12 meses para se adequarem à medida. Para obter o desconto nas contas de energia, o consumidor de baixa renda deve ter o Número de Inscrição Social (NIS), que é feito pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Para a população com faixa de consumo menor ou igual a 30 kWh por mês, o desconto corresponde a 65%. Os que tiverem média de consumo entre 31 kWh e 100 kWh por mês, o abatimento será de 40%. Já quem tiver parcela de consumo compreendida entre 101 kWh e 220 kWh, terá desconto 10%. A tarifa social não beneficia a população com consumo superior a 220 kWh.

A lei que instituiu a tarifa social, aprovada no início do ano, deverá beneficiar ainda as famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Essas são famílias que têm entre seus membros portadores de doença cujo tratamento médico exige o uso contínuo de aparelhos ligados à rede elétrica.

Os novos parâmetros definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome incluem ainda famílias que recebem Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e famílias de indígenas e quilombolas também inscritas no CadÚnico, essas últimas com desconto de 100% para os primeiros 50 kWh consumidos por mês.

O superintendente de regulação e comercialização da Aneel, Ricardo Vidnich, afirmou que o número de famílias beneficiadas deverá ser reduzido de 19,5 milhões para 18,5 milhões. Segundo ele, serão cortadas do benefícios aquelas pessoas que se enquadravam na classificação de consumo, porém, não pertenciam à baixa renda. Ele cita como exemplo proprietários de casas de veraneio que costumam ter consumo baixo e renda elevada.

De acordo com o cronograma estabelecido hoje pela Aneel, as famílias com consumo médio mensal igual ou superior a 80 kWh terão até novembro para comprovar o cadastro no NIS. Os consumidores da segunda faixa (de 68 kWh a 80 kWh) têm até março de 2011; da terceira faixa (entre 55 kWh e 67 kWh) até junho de 2011; os da quarta faixa (entre 30 kWh e 54 kWh) até setembro de 2011; e da última classificação (menor que 30 kWh), até novembro de 2011.

Ricardo Vidnich ressalta que o ônus gerado pelo desconto nas contas de energia das famílias de baixa renda é coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e pelos subsídios que são pagos às distribuidoras por meio das tarifas. No ano passado, o CDE repassou R$ 1,7 bilhões, enquanto os subsídios responderam pelo montante de R$ 770 milhões.