Tramita no Senado Federal o projeto de Lei que altera a Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC) para tratar do estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento, ao uso de tecnologias limpas e ao progressivo abandono do uso de fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis. Suprime da PNMC as regras que tratam do mercado brasileiro de redução de emissões (MBRE).
Substituição gradativa dos combustíveis fósseis - a substituição gradativa dos combustíveis fósseis ocorrerá por meio das seguintes medidas, dentre outras:
Aumento gradativo da participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos em eólica, biomassa e PCHs;
Incentivo à produção de biodiesel e etanol;
Estímulo à produção de energia a partir das fontes solar, eólica, termal, da biomassa;
Promoção de P&D&I em fontes renováveis de energia por organismos públicos de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico;
Tratamento tributário diferenciado dos equipamentos destinados à geração de energia por fontes renováveis e alternativas;
Incentivo à produção de carvão vegetal a partir de florestas plantadas.
Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) - suprime dos objetivos da PNMC o incentivo ao MBRE e, ainda, suprime a regra que estipula a operacionalização desse mercado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela CVM.
Substituição gradativa dos combustíveis fósseis - a substituição gradativa dos combustíveis fósseis ocorrerá por meio das seguintes medidas, dentre outras:
Aumento gradativo da participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos em eólica, biomassa e PCHs;
Incentivo à produção de biodiesel e etanol;
Estímulo à produção de energia a partir das fontes solar, eólica, termal, da biomassa;
Promoção de P&D&I em fontes renováveis de energia por organismos públicos de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico;
Tratamento tributário diferenciado dos equipamentos destinados à geração de energia por fontes renováveis e alternativas;
Incentivo à produção de carvão vegetal a partir de florestas plantadas.
Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) - suprime dos objetivos da PNMC o incentivo ao MBRE e, ainda, suprime a regra que estipula a operacionalização desse mercado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela CVM.
Proibição de contingenciamento de recursos - os recursos públicos destinados às ações de enfrentamento dos efeitos das mudanças climáticas não serão objeto de nenhuma espécie de contingenciamento, restrição, retenção ou mudança de destinação, durante a execução orçamentária. (InforLegis)
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