terça-feira, 8 de junho de 2010

Proposta amplia concessão do adicional de periculosidade para operações em redes de energia elétrica

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público pode votar amanhã (09/6) o projeto de lei que pretende alterar o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho incluindo as operações em redes de energia elétrica e telefonia móvel ou fixa como atividades ou operações perigosas no trabalho.

A proposta pretende estende a empregados que trabalhem em condições de risco acentuado o direito a receber adicional de periculosidade. O pagamento extra de 30% sobre o salário é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) a trabalhadores cujas atividades coloquem em risco sua saúde ou integridade física.

O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT/RS), argumenta que o direito a receber o adicional pelo trabalho arriscado deve ser assegurado aos empregados do setor de telefonia pela proximidade das redes de telefone e de alta tensão. O parlamentar afirma serem inúmeros os acidentes de trabalho motivados pela localização dos fios no mesmo espaço físico.

Energia elétrica
A Lei 7369/85 já assegura o pagamento extra ao trabalhador do setor de energia elétrica que desempenhe atividades consideradas arriscadas. A CLT, no entanto, trata como perigosos apenas trabalhos que impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

O projeto inclui na CLT, entre as atividades perigosas, o trabalho tanto em redes elétricas quanto de telefone. A proposta também altera a redação da Lei 7369/85 para compatibilizá-la com a mudança na CLT.

Destaco: que o projeto, que tramita em caráter conclusivo, e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). (InforLegis, com informações da Agencia Câmara)
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