Os estados produtores de energia elétrica e de petróleo e derivados - como lubrificantes e combustíveis - poderão passar a cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de venda desses produtos a outros estados. É o que está previsto em proposta de emenda à Constituição em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do senador Paulo Duque (PMDB-RJ), a PEC 20/07 elimina da Constituição texto contido no artigo 155, que estabelece a incidência exclusiva do imposto no destino, quando de transações comerciais envolverem petróleo e energia elétrica. Os autores da matéria consideram que essa norma constitucional representa uma injustiça para com os estados produtores, já que o ICMS incidente sobre essas mercadorias cabe integral e exclusivamente ao estado onde ocorre o consumo.
"É preciso restaurar a equidade de tratamento tributário e uniformizar a regra de incidência do ICMS. Não há motivo técnico ou jurídico para excepcionar os derivados de petróleo e a energia elétrica da regra que se aplica, com sucesso, a todas as demais mercadorias", justificam o senador Paulo Duque.
Ao apresentar parecer favorável à proposta, o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), também classificou como discriminatório o tratamento dado pela norma constitucional aos estados produtores. Em seu parecer, ele explica que os estados do Pará e do Paraná deixam de arrecadar, ao ano, cerca de R$ 300 milhões e R$ 430 milhões, respectivamente, devido à não incidência de ICMS sobre a geração de energia elétrica. O Rio de Janeiro, segundo ele, renuncia a cerca de R$ 10 bilhões anualmente, devido à falta de cobrança de ICMS sobre sua produção de petróleo e derivados.
"Se esses estados foram beneficiados por investimentos federais, essas inversões já foram pagas pela renúncia fiscal", afirma Flexa Ribeiro em seu relatório. (Agência Senado)
De autoria do senador Paulo Duque (PMDB-RJ), a PEC 20/07 elimina da Constituição texto contido no artigo 155, que estabelece a incidência exclusiva do imposto no destino, quando de transações comerciais envolverem petróleo e energia elétrica. Os autores da matéria consideram que essa norma constitucional representa uma injustiça para com os estados produtores, já que o ICMS incidente sobre essas mercadorias cabe integral e exclusivamente ao estado onde ocorre o consumo.
"É preciso restaurar a equidade de tratamento tributário e uniformizar a regra de incidência do ICMS. Não há motivo técnico ou jurídico para excepcionar os derivados de petróleo e a energia elétrica da regra que se aplica, com sucesso, a todas as demais mercadorias", justificam o senador Paulo Duque.
Ao apresentar parecer favorável à proposta, o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), também classificou como discriminatório o tratamento dado pela norma constitucional aos estados produtores. Em seu parecer, ele explica que os estados do Pará e do Paraná deixam de arrecadar, ao ano, cerca de R$ 300 milhões e R$ 430 milhões, respectivamente, devido à não incidência de ICMS sobre a geração de energia elétrica. O Rio de Janeiro, segundo ele, renuncia a cerca de R$ 10 bilhões anualmente, devido à falta de cobrança de ICMS sobre sua produção de petróleo e derivados.
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