quarta-feira, 14 de março de 2012

Calculo do PLD vai considerar apenas restrições estruturais entre submercados

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica terá de considerar apenas restrições elétricas internas de caráter estrutural dos submercados ao calcular do Preço de Liquidação das Diferenças, usado nas transações do mercado livre. A determinação está em resolução aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, que estabeleceu regras para o tratamento dos limites operacionais que podem afetar a capacidade de intercâmbio de energia entre os subsistemas Sul, Sudeste\Centro-Oeste, Norte e Nordeste.

A resolução aprovada pela diretoria da agência nesta terça-feira, 13 de março, define como restrição estrutural aquela cuja solução depende de planejamento, como limitações na capacidade de transporte de energia de um submercado a outro por problemas relacionados a deficiências na rede de transmissão.

Essas restrições deverão ser comunicadas à Aneel pelo Operador Nacional do Sistema Eletrico até o dia 30 de outubro de cada ano, e consideradas nos modelos de otimização usados pelo ONS na programação de operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional. Os dados a serem considerados pela CCEE na definição do PLD terão de ser homologados pela agência.

Resultante de consulta pública em 2010 e de audiência pública no ano passado, a versão final da regra da Aneel não incluiu restrições conjunturais como desligamentos de linhas ou de equipamentos de transmissão, que podem ocorrer por falhas no sistema ou em consequência de situações criticas como tempestades. A intenção foi evitar a introdução de elementos de imprevisibilidade no sistema. (Canal Energia)


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