A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou as alterações dos procedimentos de comercialização de energia e determinou que tenham aplicação imediata. As modificações referem-se à administração de votos e contribuição associativa; aferição e aplicação de penalidades; cobertura de consumo; lastro para venda de energia elétrica; potência e indisponibilidade de geração por falta de combustível; divulgação das informações de autoprodução e produção independente de energia para aplicação das tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão; representação contábil de agentes; sazonalização de contrato inicial; energia assegurada e garantia física; revisão da sazonalização de energia assegurada; recontabilização e ajustes na contabilização e liquidação e solicitação de recontabilização.
A Aneel determinou também que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica divulgue os procedimentos de comercialização até cinco dias da data de publicação deste despacho, que ocorreu no Diário Oficial da União da sexta-feira, 28 de maio.
A agência determinou ainda que a CCEE realize, de uma única vez, os reprocessamentos da matriz de comercialização de energia incentivada relativos às solicitações julgadas procedentes pelo Conselho de Administração da CCEE, realizadas de janeiro de 2009 até a data de publicação do despacho, conforme o cronograma a ser definido pela CCEE. (Canal Energia)