Projeto permite ainda que áreas de distribuidoras sejam agrupadas a pedido dos concessionários ou a critério do poder concedente.
O Relator, Dep. Marcio Junqueira (DEM/RR) apresentou seu parecer pela aprovação do Projeto de Lei nº 7068/2010, que “Altera dispositivos da Lei nº 9.074/1995, que dispões sobre a prorrogação das concessões de serviços públicos de energia elétrica”.
O relator rejeitou os seguintes projetos apensados:
PL-5438/2009, é no sentido de que, o Poder Concedente, a seu critério, autorize a prorrogar tais concessões por até duas vezes consecutivas, sendo cada prorrogação limitada a vinte anos, observadas as regras estabelecidas pela proposição, além das condições estabelecidas nos contratos;
PL-6595/2009, por sua vez, será facultado à União a prorrogação dos contratos de concessão com as empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica sob o controle direto ou indireto dos entes da federação, desde que a prorrogação seja requerida pelos concessionários e atenda aos interesses dos consumidores;
PL-7125/2010, dispõe sobre a exploração direta pela União e sobre a prorrogação de concessões e autorizações de serviços e instalações de energia elétrica e de aproveitamentos energéticos de cursos de água explorados direta ou indiretamente pela União Federal ou pelos Estados-membros. Contudo, encontra-se abrangida em sua integralidade pelo PL Nº. 7.068, de 2010;
PL-7145/2010, trata da prorrogação das concessões de geração e de distribuição de forma geral, independentemente de quem seja o detentor da concessão, se ente público ou privado.
O relator em seu parecer argumenta que o Projeto de Lei nº 7068, de 2010, é mais abrangente e está em consonância com os dispositivos da Lei no. 9.074/1995.
Deste modo rejeitou os demais e deu voto favorável ao Projeto de Lei nº 7068, trata de matéria da maior relevância aos interesses dos cidadãos brasileiros, ao referir-se à prorrogação e continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, pois, entre 2013 e 2016, vencem 20% das concessões de geração, 82% das concessões de transmissão e cerca de 41 das 64 concessões de distribuição de energia elétrica. Confira a íntegra do parecer. (InforLegis) Saiba mais...
Leia também:
AGENDA LEGISLATIVA DO SETOR ENERGÉTICO
Proposições que serão apreciadas no Congresso Nacional no período de 11 a 13 de maio de 2010
.
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O Relator, Dep. Marcio Junqueira (DEM/RR) apresentou seu parecer pela aprovação do Projeto de Lei nº 7068/2010, que “Altera dispositivos da Lei nº 9.074/1995, que dispões sobre a prorrogação das concessões de serviços públicos de energia elétrica”.
O relator rejeitou os seguintes projetos apensados:
PL-5438/2009, é no sentido de que, o Poder Concedente, a seu critério, autorize a prorrogar tais concessões por até duas vezes consecutivas, sendo cada prorrogação limitada a vinte anos, observadas as regras estabelecidas pela proposição, além das condições estabelecidas nos contratos;
PL-6595/2009, por sua vez, será facultado à União a prorrogação dos contratos de concessão com as empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica sob o controle direto ou indireto dos entes da federação, desde que a prorrogação seja requerida pelos concessionários e atenda aos interesses dos consumidores;
PL-7125/2010, dispõe sobre a exploração direta pela União e sobre a prorrogação de concessões e autorizações de serviços e instalações de energia elétrica e de aproveitamentos energéticos de cursos de água explorados direta ou indiretamente pela União Federal ou pelos Estados-membros. Contudo, encontra-se abrangida em sua integralidade pelo PL Nº. 7.068, de 2010;
PL-7145/2010, trata da prorrogação das concessões de geração e de distribuição de forma geral, independentemente de quem seja o detentor da concessão, se ente público ou privado.
O relator em seu parecer argumenta que o Projeto de Lei nº 7068, de 2010, é mais abrangente e está em consonância com os dispositivos da Lei no. 9.074/1995.
Deste modo rejeitou os demais e deu voto favorável ao Projeto de Lei nº 7068, trata de matéria da maior relevância aos interesses dos cidadãos brasileiros, ao referir-se à prorrogação e continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, pois, entre 2013 e 2016, vencem 20% das concessões de geração, 82% das concessões de transmissão e cerca de 41 das 64 concessões de distribuição de energia elétrica. Confira a íntegra do parecer. (InforLegis) Saiba mais...
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