A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou na quarta-feira (19/05) o Projeto de Lei nº 7068 de 2010, de autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB/PA), que dispões sobre a prorrogação das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
Segundo o autor licitação não traria benefícios à sociedade. Ao contrário, seria um processo dispendioso sem razões técnicas, econômicas, jurídicas ou sociais. A presente proposição, respeita a previsão dos atuais contratos de concessão, de que a prorrogação depende do cumprimento das regras contratuais e regulatórias da qualidade dos serviços prestados, entre outras, o que deverá ser atestado pela ANEEL.
De acordo com Wladimir Costa, a proposição em tela garante a modicidade tarifária e mantém as exigências legais e regulatórias da qualidade dos serviços prestados, fomentando a continuidade dos investimentos no setor elétrico e evitando pesadas despesas para a União Federal.
O relator, deputado Marcio Junqueira (DEM/RR) optou pela aprovação do projeto de lei nº 7068/2010, e pela rejeição dos apensados.
Marcio Junqueira argumenta em seu parecer que o Projeto de Lei nº 7068, de 2010, é mais abrangente e está em consonância com os dispositivos da Lei no. 9.074/1995.
De acordo com o relator, o Projeto de Lei nº 7068/2010, trata de matéria da maior relevância aos interesses dos cidadãos brasileiros, ao referir-se à prorrogação e continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, pois, entre 2013 e 2016, vencem 20% das concessões de geração, 82% das concessões de transmissão e cerca de 41 das 64 concessões de distribuição de energia elétrica.
Relação dos projetos rejeitados conforme parecer do relator:
PL-5438/2009, é no sentido de que, o Poder Concedente, a seu critério, autorize a prorrogar tais concessões por até duas vezes consecutivas, sendo cada prorrogação limitada a vinte anos, observadas as regras estabelecidas pela proposição, além das condições estabelecidas nos contratos;
PL-6595/2009, por sua vez, será facultado à União a prorrogação dos contratos de concessão com as empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica sob o controle direto ou indireto dos entes da federação, desde que a prorrogação seja requerida pelos concessionários e atenda aos interesses dos consumidores;
PL-7125/2010, dispõe sobre a exploração direta pela União e sobre a prorrogação de concessões e autorizações de serviços e instalações de energia elétrica e de aproveitamentos energéticos de cursos de água explorados direta ou indiretamente pela União Federal ou pelos Estados-membros. Contudo, encontra-se abrangida em sua integralidade pelo PL Nº. 7.068, de 2010;
PL-7145/2010, trata da prorrogação das concessões de geração e de distribuição de forma geral, independentemente de quem seja o detentor da concessão, se ente público ou privado.
Segundo o autor licitação não traria benefícios à sociedade. Ao contrário, seria um processo dispendioso sem razões técnicas, econômicas, jurídicas ou sociais. A presente proposição, respeita a previsão dos atuais contratos de concessão, de que a prorrogação depende do cumprimento das regras contratuais e regulatórias da qualidade dos serviços prestados, entre outras, o que deverá ser atestado pela ANEEL.
De acordo com Wladimir Costa, a proposição em tela garante a modicidade tarifária e mantém as exigências legais e regulatórias da qualidade dos serviços prestados, fomentando a continuidade dos investimentos no setor elétrico e evitando pesadas despesas para a União Federal.
O relator, deputado Marcio Junqueira (DEM/RR) optou pela aprovação do projeto de lei nº 7068/2010, e pela rejeição dos apensados.
Marcio Junqueira argumenta em seu parecer que o Projeto de Lei nº 7068, de 2010, é mais abrangente e está em consonância com os dispositivos da Lei no. 9.074/1995.
De acordo com o relator, o Projeto de Lei nº 7068/2010, trata de matéria da maior relevância aos interesses dos cidadãos brasileiros, ao referir-se à prorrogação e continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, pois, entre 2013 e 2016, vencem 20% das concessões de geração, 82% das concessões de transmissão e cerca de 41 das 64 concessões de distribuição de energia elétrica.
Relação dos projetos rejeitados conforme parecer do relator:
PL-5438/2009, é no sentido de que, o Poder Concedente, a seu critério, autorize a prorrogar tais concessões por até duas vezes consecutivas, sendo cada prorrogação limitada a vinte anos, observadas as regras estabelecidas pela proposição, além das condições estabelecidas nos contratos;
PL-6595/2009, por sua vez, será facultado à União a prorrogação dos contratos de concessão com as empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica sob o controle direto ou indireto dos entes da federação, desde que a prorrogação seja requerida pelos concessionários e atenda aos interesses dos consumidores;
PL-7125/2010, dispõe sobre a exploração direta pela União e sobre a prorrogação de concessões e autorizações de serviços e instalações de energia elétrica e de aproveitamentos energéticos de cursos de água explorados direta ou indiretamente pela União Federal ou pelos Estados-membros. Contudo, encontra-se abrangida em sua integralidade pelo PL Nº. 7.068, de 2010;
PL-7145/2010, trata da prorrogação das concessões de geração e de distribuição de forma geral, independentemente de quem seja o detentor da concessão, se ente público ou privado.
Destaco: que o projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas Comissões de Minas e Energia (CME); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Confira a íntegra do parecer. (InforLegis)
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