A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem (19) texto substitutivo da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) para a regulamentação da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto à proteção, ao uso e à conservação dos recursos naturais.
O texto deixa com os estados a competência de elaborar o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) no âmbito de seu território; e a dos municípios em aprovar a supressão e o manejo de vegetação em empreendimentos licenciados ou autorizados pela administração local no que se refere aos aspectos ambientais. O foco da atuação dos órgãos ambientais dos respectivos entes federados - segundo ressaltou a senadora Kátia Abreu - deverá ser a política de licenciamento e fiscalização ambiental. A União teria responsabilidade de promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades militares e relativos a material radioativo.
A meta, segundo a senadora, é "oferecer segurança jurídica à população e aos empreendedores na exploração racional e sustentável dos recursos naturais". O projeto (PLC 1/10 - Complementar), originário da Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA) e seguiu recomendação da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres da fauna e flora brasileiras.
O substitutivo de Kátia Abreu - que rejeitou três emendas da senadora licenciada Marina Silva (PV-AC) - também estabelece que empreendimentos e atividades serão licenciados ou autorizados ambientalmente por um único ente federativo, mas com permissão para manifestações dos demais afetados pela iniciativa. Se não houver órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente nas esferas estadual ou municipal, caberá à União desempenhar as ações administrativas demandas nessas localidades até a sua criação.
Segundo Kátia Abreu, a proposta contribui para tornar efetivo o exercício da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - estabelecido pela Constituição - para conservação da natureza e proteção do meio ambiente.
A matéria agora vai ser examinada, em seguida, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). (Agência Senado)
O texto deixa com os estados a competência de elaborar o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) no âmbito de seu território; e a dos municípios em aprovar a supressão e o manejo de vegetação em empreendimentos licenciados ou autorizados pela administração local no que se refere aos aspectos ambientais. O foco da atuação dos órgãos ambientais dos respectivos entes federados - segundo ressaltou a senadora Kátia Abreu - deverá ser a política de licenciamento e fiscalização ambiental. A União teria responsabilidade de promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades militares e relativos a material radioativo.
A meta, segundo a senadora, é "oferecer segurança jurídica à população e aos empreendedores na exploração racional e sustentável dos recursos naturais". O projeto (PLC 1/10 - Complementar), originário da Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA) e seguiu recomendação da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres da fauna e flora brasileiras.
O substitutivo de Kátia Abreu - que rejeitou três emendas da senadora licenciada Marina Silva (PV-AC) - também estabelece que empreendimentos e atividades serão licenciados ou autorizados ambientalmente por um único ente federativo, mas com permissão para manifestações dos demais afetados pela iniciativa. Se não houver órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente nas esferas estadual ou municipal, caberá à União desempenhar as ações administrativas demandas nessas localidades até a sua criação.
Segundo Kátia Abreu, a proposta contribui para tornar efetivo o exercício da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - estabelecido pela Constituição - para conservação da natureza e proteção do meio ambiente.
A matéria agora vai ser examinada, em seguida, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). (Agência Senado)
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