A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou quarta-feira (5) o Projeto de Lei 2170/07, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que fixa prazo de sete dias úteis para concessionárias de serviços públicos de energia e gás atenderem a pedidos de instalação ou reparo. Por sugestão da deputada Ana Arraes (PSB/PE), o relator, deputado Leo Alcântara (PR-CE), estendeu as exigências às fornecedoras de água.
Alcântara argumenta que, sem previsão de prazo para atendimento pelas empresas, como ocorre hoje, o consumidor perde tempo e dinheiro enquanto aguarda a presença de técnicos. "A exclusividade dessas concessionárias na prestação de serviço torna o cidadão refém de sua ineficiência", afirma.
De acordo com o projeto, as prestadoras de serviços também serão obrigadas a informar ao usuário, com antecedência mínima de 24 horas, o dia e o horário aproximado em que ocorrerá o atendimento.
O relator aceitou ainda sugestão do deputado Celso Russomano (PP-SP) para que as empresas que desrespeitarem a nova lei fiquem sujeitas às penas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que incluem até revogação da concessão pública. Pelo texto original, seriam aplicadas também multas no valor de meio salário mínimo a cada infração.
Tramitação
A proposta segue para análise da Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, ela perdeu o caráter conclusivo e terá de ser votada em Plenário. (Agência Câmara)
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De acordo com o projeto, as prestadoras de serviços também serão obrigadas a informar ao usuário, com antecedência mínima de 24 horas, o dia e o horário aproximado em que ocorrerá o atendimento.
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