sexta-feira, 7 de maio de 2010

Aneel nega recursos interpostos por concessionárias

A diretoria da Agência analisou recursos interpostos por concessionárias de distribuição e transmissão referentes a multas aplicadas pela fiscalização da Aneel. Na tabela abaixo constam a relação de empresas e as deliberações. A decisão da diretoria esgota a possibilidade de recurso das empresas na esfera administrativa.

Empresa: Copel Geração e Transmissão S/A Infração: A empresa não atendeu o prazo de instalação de reforços na subestação Campos Mourão. Valor da multa R$ 6.333,51 Decisão da Aneel: A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantido o valor da multa aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) da Aneel.

Empresa: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) Infração: A concessionária descumpriu os prazos para promover a reconstrução e a recapacitação das linhas que constituem o sistema de transmissão do Vale do Paraíba. Valor da multa: R$ 729.572,16 Decisão da Aneel: A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantido o valor da multa aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) da Aneel.

Empresa: Companhia de Energia do Estado do Tocantins (Celtins) Infração: A empresa descumpriu as metas dos indicadores coletivos de continuidade DEC e FEC relativos ao ano de 2007. Valor da multa R$ 493.480,37 Decisão da Aneel: A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantido o valor da multa aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) da Aneel. (Fonte: Aneel)
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