quinta-feira, 22 de abril de 2010

VII Simpósio sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétricas

Nos últimos anos, diversos acidentes com barragens foram constatados no Brasil. Um dos que teve mais destaque foi a ruptura de 60 metros, em 2008, na Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Rondon 2, conhecida popularmente como Apertadinho. Episódios como esse demonstram a necessidade da criação de uma lei de segurança de barragens no país.

O Projeto de Lei Complementar nº 168 visa suprir essa necessidade. O primeiro PLC sobre o assunto foi aprovado no dia 4 de março deste ano pela Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, em caráter terminativo, que dispensa votação em plenário. O Projeto está agora à espera da sanção presidencial para que ganhe força legal.

O tema segurança de barragens será um dos destaques do VII Simpósio sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétricas (7PCH). O evento, realizado pelo Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB), acontecerá entre os dias 11 e 13 de maio, no Centro Fecomercio de Eventos, em São Paulo. O engenheiro Carlos Henrique Medeiros, diretor Regional do CBDB na Bahia, que acompanha o assunto há anos será o relator do tema. A sessão contará ainda com a presença do senador Gilberto Goellner, relator do PLC 168, no dia 12/5, a partir das 14h.

“A lei define segurança de barragem como a condição que visa a manter a sua integridadeestrutural e operacional, a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente, além de definir os atores e suas responsabilidades”, explica Carlos Henrique Medeiros, relator do tema no 7PCH.

O texto original chegou ao Congresso Nacional em 2003. E passou por várias versões preliminares atéque se chegasse à versão definitiva que obteve o consenso dos principais interessados na matéria. Desde o início, o CBDB participou ativamente dos debates.

Para o presidente do CBDB, Erton Carvalho, a aprovação da Lei de Segurança de Barragens, ainda que tenha levado muito tempo, é, sem dúvida, um avanço para a sociedade brasileira e para todos os agentes que participam direta ou indiretamente de tais instalações – como projetistas, construtores, gestores e Poder Público.

“Trata-se de um marco legal de fundamental importância para dar os contornos técnicos necessários à segurança de barragens e atribuir responsabilidades a cada um dos agentes”, afirma Carvalho. “Estamos satisfeitos com a conclusão deste longo processo. O CBDB cumpriu a sua missão, unindo-se a outras entidades técnicas para definir uma posição conjunta favorável à aprovação da lei. O Brasil venceu. E a sociedade vai aos poucos ser beneficiada por isso”.

Em 2008, juntamente com outras entidades, o Comitê elaborou um documento chamado “Considerações de Interesse Público sobre a Segurança de Barragens no Brasil”, mostrando a importância da aprovação da lei. Entre as entidades coautoras e signatárias do documento estão, além do CBDB, a ABMS (Associação Brasileira de Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica), a ABGE (Associação Brasileira de Geologia de Engenharia e Ambiental), o Ibracon (Instituto Brasileiro do Concreto) e o Clube de Engenharia. Para ter acesso ao documento, acesse aqui.

Rupturas de barragens
A necessidade da aprovação da lei sobre segurança de barragens se tornou evidente diante dos acidentes ocorridos em anos recentes nesse tipo de estrutura. Nos dois primeiros meses de 2008, foram mais de 70 acidentes. Um deles, que aconteceu no dia 30 de janeiro daquele ano, chamou a atenção da opinião pública. A barragem da Usina Hidrelétrica de Espora, no sudoeste de Goiás, rompeu-se parcialmente, causando isolamento de cidades, alagando fazendas e trazendo prejuízos ambientais e materiais.

Outro acidente que teve destaque foi o ocorrido na PCH Rondon 2 (Apertadinho), em Rondônia. No dia 9 de janeiro de 2008, a barragem da hidrelétrica sofreu uma ruptura de 60 metros. As consequências foram o alagamento de fazendas e o assoreamento do rio Comemoração.
“Na maioria dos incidentes e acidentes ocorridos no Brasil, é possível constatar a ocorrência de erros de gestão nas diversas etapas de concepção, projeto, construção e operação”, relata Carlos Henrique Medeiros. “A engenharia brasileira de barragens tem a qualificação, mas não consegue resolver os problemas relativos a ingerências não técnicas da modalidade contratual tipo EPC (Engineering, Procurement and Construction Contracts – Projeto, Equipamento e Construção), prazo e preço, fatores que podem colocar em risco a qualidade da obra e a sua segurança”, completa.

Com a nova lei, os engenheiros do CBDB acreditam que esse problema deve ser solucionado, pois ela regulamenta os procedimentos relativos à segurança de barragens no Brasil, definindo as responsabilidades do empreendedor e do órgão fiscalizador.

“Barragem é uma das estruturas de maior risco na engenharia”, constata Medeiros. “Em caso de acidente, as consequências podem ser significativas, com perdas de vidas, propriedades e danos ao meio ambiente”. Por isso, acredita Medeiros, “elas devem ser planejadas, projetadas e construídas tendo como premissa a obtenção de estruturas seguras, sob o ponto de vista da engenharia e do ambiente; fato que resulta na redução de futuros conflitos”.

Esse tipo de regulamentação já existe em outros países. Na América do Sul, a Argentina é um exemplo de país que conta com um órgão regulador da segurança de barragens. Agora o Brasil tem uma lei para regulamentar esse tipo de obra e cuidar da segurança das barragens, dos operadores e das populações que vivem em volta delas. (TN Petróleo, com Agências )
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