O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) deputado Tadeu Felippelli (PMDB/DF) escolheu como relator o deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) para elaborar parecer sobre a PEC que estabelece a não obrigatoriedade de licitação quando a União optar pela prestação direta de serviços e instalações elétricas através de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O parecer na CCJ será quanto à admissibilidade, nesta fase não será aberto prazo para apresentação de emendas. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
A Proposta de Emenda à Constituição de autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que dispensa de licitação as autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal que prestem serviços públicos de energia elétrica.
O autor lembra que a Constituição prevê a possibilidade de prestação de serviços públicos diretamente pelo Estado e a opção pela realização de tais atividades por particulares, por meio de permissão ou concessão (mediante licitação pública).
Conforme a proposta, as concessões outorgadas (sem licitação) em favor de entidades da administração indireta poderão ser prorrogadas sem que haja questionamento quanto ao princípio constitucional da isonomia.
“Em tais hipóteses, permite-se a prorrogação porque se trata de prestação de serviço público pelo próprio Estado, formalizada mediante convênios - ao passo que a licitação só é exigida na descentralização do serviço público a particulares, por força do princípio da impessoalidade e da necessidade de critérios objetivos para a seleção do concessionário ou permissionário privado”, diz Vieira da Cunha.
Para o deputado, a PEC garante mais segurança jurídica na prestação dos serviços públicos, uma vez que o estado poderá prorrogar os contratos sem o risco de questionamentos judiciais e sem interromper o fornecimento para a população. Texto da íntegra da PEC e fluxo de tramitação (Inforlegis, com informações da agência Câmara)
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Proposta permite renovação de concessão de serviço público de energia sem licitação
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O parecer na CCJ será quanto à admissibilidade, nesta fase não será aberto prazo para apresentação de emendas. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
A Proposta de Emenda à Constituição de autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que dispensa de licitação as autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal que prestem serviços públicos de energia elétrica.
O autor lembra que a Constituição prevê a possibilidade de prestação de serviços públicos diretamente pelo Estado e a opção pela realização de tais atividades por particulares, por meio de permissão ou concessão (mediante licitação pública).
Conforme a proposta, as concessões outorgadas (sem licitação) em favor de entidades da administração indireta poderão ser prorrogadas sem que haja questionamento quanto ao princípio constitucional da isonomia.
“Em tais hipóteses, permite-se a prorrogação porque se trata de prestação de serviço público pelo próprio Estado, formalizada mediante convênios - ao passo que a licitação só é exigida na descentralização do serviço público a particulares, por força do princípio da impessoalidade e da necessidade de critérios objetivos para a seleção do concessionário ou permissionário privado”, diz Vieira da Cunha.
Para o deputado, a PEC garante mais segurança jurídica na prestação dos serviços públicos, uma vez que o estado poderá prorrogar os contratos sem o risco de questionamentos judiciais e sem interromper o fornecimento para a população. Texto da íntegra da PEC e fluxo de tramitação (Inforlegis, com informações da agência Câmara)
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