A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa ontem quarta-feira (7/4) o projeto de lei (PLS 178/2008), que restringi a interrupção do fornecimento de energia elétrica, água e outros serviços públicos para famílias de baixa renda, casas de saúde, escolas, presídios e centros de internação de menores, motivada por inadimplência, deverá obedecer a regras que preservem a manutenção mínima das atividades realizadas e a saúde das pessoas atingidas.
O projeto altera a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Pela proposta, se tornam obrigatórios a notificação prévia - com pelo menos 30 dias de antecedência - do corte do serviço e o detalhamento ao consumidor do valor consolidado do débito.
No parecer favorável, com emenda, ao PLS 178/08, o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), recusou a proibição de registro da inadimplência em cadastros de devedores. Na sua avaliação, os cadastros de inadimplentes desempenham papel fundamental na proteção ao crédito, elemento que considera de grande importância para o desenvolvimento da economia do país.
Valadares resolveu apresentar a proposta motivado por notícias sobre cortes nos serviços de água, energia e telefonia em Santas Casas de Misericórdia, estabelecimentos que atendem prioritariamente pacientes carentes. Essa situação de inadimplência teria sido causada, inclusive, por atraso no repasse de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS).
"O princípio da solidariedade exige que as empresas concessionárias, efetivamente e sem o marketing da mera propaganda de consciência social, cumpram com parcela de uma função social que todos nós temos", justificou Valadares no projeto. O projeto em tela será encaminhado para análise na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise em plenário do Senado.(InforLegis, com informações da Agência Senado)
O projeto altera a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Pela proposta, se tornam obrigatórios a notificação prévia - com pelo menos 30 dias de antecedência - do corte do serviço e o detalhamento ao consumidor do valor consolidado do débito.
No parecer favorável, com emenda, ao PLS 178/08, o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), recusou a proibição de registro da inadimplência em cadastros de devedores. Na sua avaliação, os cadastros de inadimplentes desempenham papel fundamental na proteção ao crédito, elemento que considera de grande importância para o desenvolvimento da economia do país.
Valadares resolveu apresentar a proposta motivado por notícias sobre cortes nos serviços de água, energia e telefonia em Santas Casas de Misericórdia, estabelecimentos que atendem prioritariamente pacientes carentes. Essa situação de inadimplência teria sido causada, inclusive, por atraso no repasse de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS).
"O princípio da solidariedade exige que as empresas concessionárias, efetivamente e sem o marketing da mera propaganda de consciência social, cumpram com parcela de uma função social que todos nós temos", justificou Valadares no projeto. O projeto em tela será encaminhado para análise na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise em plenário do Senado.(InforLegis, com informações da Agência Senado)