Começa nesta quinta-feira (05/07) o prazo para envio de contribuições à Audiência Pública Nº 051/2012, cujo objetivo é discutir os procedimentos para consideração dos efeitos da postergação das revisões tarifárias periódicas que não puderam ser homologadas nas datas previstas nos contratos de concessão devido à ausência de aprovação das metodologias em tempo hábil. A abertura da audiência foi aprovada durante reunião pública da Diretoria da última terça-feira (03/07).
Atualmente, a Resolução Normativa n. 471/2011 prevê que a variação de receita decorrente da diferença entre as tarifas efetivamente aplicadas no período de vigência da revisão tarifária e as definidas na homologação dos resultados definitivos será equacionada e considerada como componente financeiro no reajuste tarifário seguinte. No entanto, essa previsão pode causar distorções quanto ao preço real do serviço de energia elétrica, já que seria realizada uma redução tarifária em um ano, mas uma alta elevação tarifária no reajuste do ano seguinte.
Ao todo, sete concessionárias deveriam ter passado por revisão tarifária em 2011, mas devido às discussões sobre a metodologia do 3º ciclo de revisões tarifárias, aprovada em novembro passado, as revisões só puderam ser homologadas este ano. As contribuições para a audiência devem ser enviadas até o dia 27/07 para o e-mail: ap051_2012@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF).
Aprovada norma sobre procedimentos para ressarcimento por danos elétricos
Novos procedimentos para solicitação e recebimento de ressarcimento de danos elétricos foram aprovados pela diretoria da ANEEL. O novo regulamento integra o Módulo 09 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST) e tem como objetivo padronizar o tratamento das distribuidoras às solicitações de ressarcimento por danos elétricos, ao processamento dos pedidos, à resposta ao consumidor, ao modo de ressarcir e à manutenção das informações para fins de conferência futura.
A norma aprovada altera o Capítulo XVI da Resolução Normativa nº 414/2010 para detalhamento da aplicação da norma de ressarcimento de danos elétricos. O novo regulamento foi aprovado para dar transparência regulatória a fim de assegurar imparcialidade e segurança na análise dos pedidos, garantindo a idoneidade do processo e facilitando a interpretação das normas pelos consumidores, distribuidoras e agências estaduais conveniadas.
A resolução ficou em audiência pública de 26/05/11 a 27/07/2011, com sessão presencial realizada na sede da Agência em 06/07/11. Durante o período da audiência foram recebidas 22 contribuições de agentes do setor. No site da ANEEL está disponível nota técnica com os resultados da audiência nº 34/2011.
A nova norma não altera os prazos para o ressarcimento que permanecem os mesmos elencados pela Resolução nº 414/2010. Após analisar o pedido, a distribuidora tem até 45 dias corridos para ressarcir o consumidor, caso se verifique relação entre o dano ao equipamento e a perturbação ocorrida no sistema. Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido ao consumidor e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento, se for o caso. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil. (Clic Aneel)
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