Assim como o restante dos agentes do setor elétrico, os grandes consumidores de energia livres e cativos aguardam ansiosos pela realização do leilão de contratação da energia da usina de Belo Monte. Trata-se de mais um passo fundamental na retomada da expansão do parque gerador brasileiro com base em hidrelétricas, aspecto extremamente positivo já que essa fonte de eletricidade é a mais barata e menos poluente entre as disponíveis para aproveitamento em larga escala. Também poderia ser uma grande oportunidade para garantir o fornecimento de energia em condições mais competitivas para os consumidores brasileiros, com oferta a custos adequados e em condições isonômicas tanto para o mercado cativo como para o livre. Isso poderia auxiliar a reverter, pelo menos em parte, a posição nada honrosa de nosso país entre os recordistas mundiais em termos de custos de energia.
O problema é que, de uma maneira geral, as condições de contratação da energia nova para o mercado livre, que representa cerca de um quarto do consumo nacional de eletricidade, contrariam totalmente essa expectativa positiva. O que se verifica hoje é uma verdadeira ameaça de falência desse ambiente de contratação por conta da falta de isonomia entre os consumidores livres e as distribuidoras na contratação da energia.
No modelo adotado no caso das usinas do Rio Madeira, reproduzido em Belo Monte, vence a licitação aquele que oferecer a menor tarifa ao mercado cativo. Basicamente, esse raciocínio está correto. Entretanto, essa estratégia leva o investidor a tentar obter sua rentabilidade por meio da venda, a preços elevados, da parcela destinada aos consumidores livres. Isso tem feito com que a energia das novas usinas seja oferecida aos consumidores livres a preços proibitivos. Estes optam por contratá-la apenas nos casos limites de ameaça de desabastecimento. Tal situação fatalmente levará à falência do método proposto. Ou seja, está comprometendo a expansão do parque industrial brasileiro, porque não há condições para que as grandes indústrias possam competir, em termos de custos, com as de outros países.
No caso de Belo Monte, a situação torna-se ainda mais grave porque, além da provável cobrança de um valor muito elevado pela energia, há a chamada “exposição aos riscos de subsistemas”. Isso significa que, se o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) do submercado em que a usina se encontra for superior ao do submercado em que a indústria está localizada, esta tem de cobrir tal diferença. Essa questão preocupa principalmente pelo fato de a localização da usina estar no submercado Norte (N), enquanto a maior parte das indústrias está localizada nos submercados Sul e Sudeste/Centro-Oeste. Vale lembrar que, desde janeiro de 2005, a maior diferença entre o PLD dos submercados SE/CO e N se deu em março de 2009, quando atingiu R$ 65,91 por MWh. Ou seja, um consumidor que estivesse no SE/CO e comprasse energia do Norte, teria de pagar essa diferença, por MWh, adicionalmente ao valor da energia definido no seu contrato.
Para evitar esse risco, é preciso que os consumidores tenham tratamento isonômico ao das distribuidoras nos leilões de energia nova. Essas empresas não estão submetidas aos riscos das diferenças de preço dos submercados. Alternativamente, poderiam ser criadas condições de hedge (proteção), como existem em outros países. Uma delas seria a realização de leilões de reserva de capacidade de transmissão, por exemplo.
A adoção de regras isonômicas nos leilões para todos os atores do mercado de energia, revertendo a tendência de enfraquecimento do mercado livre observada nos últimos tempos, seria uma forma de o governo fortalecer o mercado com um todo. Nossos dirigentes não devem esquecer de que, em termos legais, têm de disponibilizar energia em condições adequadas para os dois ambientes de contratação, livre e regulado. Também não podem ignorar a importância do mercado livre para a economia brasileira, como forma de fomentar o desenvolvimento da nossa indústria, gerar empregos e contribuir com o crescimento do país. Caso contrário, o modelo não sobreviverá e a economia brasileira como um todo pagará a conta.
Érico Sommer é presidente do Conselho Diretor da ABRACE (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres). (Energia Hoje)
O problema é que, de uma maneira geral, as condições de contratação da energia nova para o mercado livre, que representa cerca de um quarto do consumo nacional de eletricidade, contrariam totalmente essa expectativa positiva. O que se verifica hoje é uma verdadeira ameaça de falência desse ambiente de contratação por conta da falta de isonomia entre os consumidores livres e as distribuidoras na contratação da energia.
No modelo adotado no caso das usinas do Rio Madeira, reproduzido em Belo Monte, vence a licitação aquele que oferecer a menor tarifa ao mercado cativo. Basicamente, esse raciocínio está correto. Entretanto, essa estratégia leva o investidor a tentar obter sua rentabilidade por meio da venda, a preços elevados, da parcela destinada aos consumidores livres. Isso tem feito com que a energia das novas usinas seja oferecida aos consumidores livres a preços proibitivos. Estes optam por contratá-la apenas nos casos limites de ameaça de desabastecimento. Tal situação fatalmente levará à falência do método proposto. Ou seja, está comprometendo a expansão do parque industrial brasileiro, porque não há condições para que as grandes indústrias possam competir, em termos de custos, com as de outros países.
No caso de Belo Monte, a situação torna-se ainda mais grave porque, além da provável cobrança de um valor muito elevado pela energia, há a chamada “exposição aos riscos de subsistemas”. Isso significa que, se o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) do submercado em que a usina se encontra for superior ao do submercado em que a indústria está localizada, esta tem de cobrir tal diferença. Essa questão preocupa principalmente pelo fato de a localização da usina estar no submercado Norte (N), enquanto a maior parte das indústrias está localizada nos submercados Sul e Sudeste/Centro-Oeste. Vale lembrar que, desde janeiro de 2005, a maior diferença entre o PLD dos submercados SE/CO e N se deu em março de 2009, quando atingiu R$ 65,91 por MWh. Ou seja, um consumidor que estivesse no SE/CO e comprasse energia do Norte, teria de pagar essa diferença, por MWh, adicionalmente ao valor da energia definido no seu contrato.
Para evitar esse risco, é preciso que os consumidores tenham tratamento isonômico ao das distribuidoras nos leilões de energia nova. Essas empresas não estão submetidas aos riscos das diferenças de preço dos submercados. Alternativamente, poderiam ser criadas condições de hedge (proteção), como existem em outros países. Uma delas seria a realização de leilões de reserva de capacidade de transmissão, por exemplo.
A adoção de regras isonômicas nos leilões para todos os atores do mercado de energia, revertendo a tendência de enfraquecimento do mercado livre observada nos últimos tempos, seria uma forma de o governo fortalecer o mercado com um todo. Nossos dirigentes não devem esquecer de que, em termos legais, têm de disponibilizar energia em condições adequadas para os dois ambientes de contratação, livre e regulado. Também não podem ignorar a importância do mercado livre para a economia brasileira, como forma de fomentar o desenvolvimento da nossa indústria, gerar empregos e contribuir com o crescimento do país. Caso contrário, o modelo não sobreviverá e a economia brasileira como um todo pagará a conta.
Érico Sommer é presidente do Conselho Diretor da ABRACE (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres). (Energia Hoje)