quarta-feira, 3 de março de 2010

Grande consumidor poderá renegociar excedente de energia

O Ministério de Minas e Energia deu a largada no processo de reformulação de normas para que grandes consumidores possam renegociar a energia elétrica contratada. Ontem, o ministério colocou em consulta pública uma portaria com diretrizes para regular a venda de excedentes de energia. A proposta, que era discutida há dois anos, ganhou força no governo recentemente, diante dos recordes de consumo de energia verificados no país.

O governo quer tornar o consumo de energia mais eficiente e permitir que os consumidores tenham flexibilidade para firmar contratos de mais longo prazo, podendo, inclusive, vender a energia comprada. Com isso, pode-se reduzir o uso de usinas térmicas.

Pela portaria em debate, os grandes consumidores poderão revender energia já adquirida, mas com restrições conforme o prazo dos contratos. Aqueles com duração inferior a dois anos têm limite de venda de até 10% do contratado. Contratos entre dois e cinco anos têm teto de revenda de 20%, e os de de cinco a dez anos, até 50%. Os contratos com mais de dez anos não têm teto para revenda.

O governo, dessa forma, também estimula as indústrias a fechar acordos de prazo mais longo com as geradoras, colaborando para a estabilidade do mercado aberto de energia no longo prazo. Restringe, porém, com os escalonamentos propostos, a possibilidade de as empresas fazerem planejamento de curto prazo. Com a imposição de limites, pretende-se evitar que indústrias especulem com a energia já comprada. Depois da consulta pública, que termina dia 12, o tema ainda deverá ser regulamentado pela Agência Nacional da Energia Elétrica (Aneel).

Para consumidores livres, produtores independentes e comercializadores de energia, a decisão do ministério de colocar o tema em consulta antes de implementá-lo foi considerada uma boa surpresa. Para a Abrace, entidade dos grandes consumidores, a portaria indica flexibilização e maior possibilidade de gestão do uso da energia, diz Ricardo Lima, presidente da associação. "Mas não vemos necessidade para os limites de negociação conforme os prazos."

A Abraceel, que representa os comercializadores de energia, também acha que os prazos não deveriam existir. "A norma poderia ser ainda mais flexível, porque leva a mais liquidez, mais capacidade de planejamento e ao uso mais eficiente da energia pelas empresas", diz Maurício Correa, diretor de relações institucionais da entidade.

Os produtores independentes também apoiam a portaria, mas não sabem se será válida para os contratos antigos ou só para os novos, diz Luiz Fernando Vianna, presidente da Apine. Vianna e Lima, da Abrace, também criticaram a previsão da portaria de que apenas 5% da energia contratada poderá ser revendida no mesmo mês em que o consumo é previsto. "Se uma grande indústria tem uma máquina quebrada, a queda ou realocação de consumo pode ser muito maior do que esses 5%", diz Lima.

Ontem, a Aneel regulamentou a Tarifa Social de Energia Elétrica para consumidores de baixa renda conforme a Lei nº 12.212, aprovada em janeiro. O cálculo considerou o fim da cobrança dos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). O procedimento para aplicação das novas regras foi colocado em consulta pública por dois meses.

A partir de agora, são considerados consumidores de baixa renda aqueles com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e que estejam incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Antes, eram considerado de baixa renda quem consumia até 80 kWh mensais ou entre 80 até 220 kWh, desde que estivessem aptos a receber benefícios de programas sociais para baixa renda. Isso fazia com que casas de veraneio, por exemplo, que consumissem menos de 80 kWh fossem incluídos nessa faixa.

A Aneel ainda deve regulamentar a forma como os consumidores de baixa renda poderão deixar a categoria, quando seu consumo subir, e a forma como será feita a transição entre o enquadramento antigo e o novo.(Valor Econômico)