O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (2) a portaria nº 73, que disponibiliza para consulta pública as diretrizes para regulamentar a cessão dos excedentes contratuais de energia elétrica por consumidores livres e especiais. A regulamentação das diretrizes firmadas pelo MME será feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
As contribuições dos agentes interessados para o aprimoramento da proposta serão recebidas pelo MME, a partir do dia 1º de março de 2010 até o dia 12 de março de 2010, no seguinte endereço eletrônico: cessaodeexcedente@mme.gov.br.
Para inibir a formação de um mercado especulativo, o MME criou limites de cessão de acordo com o tipo e o tempo do contrato registrado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O limite de cessão varia de 10% (para contratos com duração inferior a dois anos) a até 100% do montante contratado (para contratos com mais de 10 anos ou firmados até cinco ou três anos contados da data do ato de outorga de concessão para a implantação do empreendimento).
As negociações entre os consumidores livres, segundo determinação do MME, se darão por meio de leilões de excedentes do mercado de curto prazo que serão promovidos pela CCEE.
Port_73_Consulta Pública consumidores livres e especiais (InforLegis com Agências)