quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Proposta que prevê a livre comercialização de energia por consumidores livres e especiais

O senador Roberto Cavalcanti (PRB/PB) deu parecer favorável a proposta (PLS-402/2009), que prevê a livre comercialização de energia elétrica excedente por consumidores livres e especiais.
O relator observa na análise do mérito da proposta que o consumidor cativo absorve as incertezas e os eventuais erros do planejamento setorial, por outro lado, no mercado livre, o consumidor é responsável por gerir incertezas, evitar erros e buscar acertos na decisão de contratação.

Desse modo, o consumidor livre toma para si a tarefa de gerir os riscos associados às suas compras de energia. Nesse contexto, não parece razoável que os consumidores livres e especiais não tenham amparo legal para buscar uma alternativa para a obrigatoriedade de liquidar seus excedentes de energia ao PLD.

O autor senador Renato Casagrande (PSB/ES) argumenta em sua justificativa que hoje em dia, os agentes econômicos vivem momentos de grande incerteza. Que no momento de crise, é difícil prevê as tendências de crescimento da economia, de aumento da oferta, e o comportamento do consumidor. No caso do mercado de energia, a crise financeira levou à queda do consumo de energia elétrica no País e, consequentemente, sobras de energia.

O procedimento atual para comercialização dos excedentes não é favorável aos agentes do setor, em particular, os consumidores livres e especiais que atuam no mercado livre. O que se deseja com o atual projeto, portanto, é facilitar a venda dos excedentes de energia resultantes de contratos no mercado livre. Espera-se que tal iniciativa estimule os consumidores a assinarem contratos de longo prazo e traga mais estabilidade ao setor. A proposta em tela deve entrar em pauta para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tão logo os trabalhos legislativos recomecem.

A proposta tramita pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE); e de Serviços de Infraestrutura (CI). Por ter caráter de decisão terminativa nas Comissões, dispensa-se o exame do mesmo pelo Plenário do Senado Federal, salvo recurso de 1/10 dos senadores. Após, o projeto será remetido para análise da Câmara dos Deputados.  Saiba mais ...
(InforLegis)
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