segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Projeto facilita o direito de contestar conta de luz

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1033/2007, do deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que disciplina o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, pelo consumidor, nos processos administrativos de contestação de contas de energia elétrica, quando houver suspeita de irregularidade na leitura do medidor de consumo.

Conforme o projeto, as faturas emitidas pelas concessionárias deverão ser entregues ao consumidor com antecedência mínima de dez dias da data de vencimento. As faturas deverão informar, com clareza, a quantidade de consumo medida relativa ao período corrente de apuração, indicadas as datas de início de contagem e a data da realização da leitura, e a cada um dos 11 períodos ou faturas imediatamente anteriores, assim como a média de consumo diária, para cada período.

As faturas deverão também informar os meios para acesso do consumidor à ouvidoria ou setor de reclamações da concessionária (telefone de acesso gratuito, fax, endereço para correspondência postada com registro, endereço eletrônico ou endereço comercial para contato pessoal), onde ele poderá exercer seu direito de contestar a medição apresentada ou o valor faturado, assim como o prazo para fazê-lo, querendo, até o terceiro dia útil antes do vencimento da conta.

Recebida a contestação, a concessionária providenciará a retirada da cobrança bancária direta (débito em conta) ou comunicará ao consumidor o protocolo do pedido, a suspensão da multa e dos juros por atraso de pagamento, até a conclusão do processo administrativo de apuração da reclamação, e os procedimentos e prazos para realização da perícia.

Realizada a perícia, a concessionária comunicará ao consumidor os resultados apurados, dando-lhe o prazo de dez dias para apresentação de contra-razões, facultada a prorrogação por igual período, quando o consumidor pretender apresentar relatório de perícia por ele contratada.

Analisadas as contra-razões, a concessionária procederá à retificação ou manutenção dos valores faturados e assinalará prazo para pagamento da nova fatura, nunca inferior a dez dias do vencimento.

Ônus da prova
O deputado Eduardo da Fonte lembrou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já prevê "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil". Segundo ele, contudo, essa regra não é suficiente para garantir o direito previsto na Constituição.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela comissões de Defesa do Consumidor (CDC), teve como relator, deputado Ratinho Junior (PSC/PR); de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), teve como relator, deputado Edgar Moury (PMDB/PE). A proposta encontra-se na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) sob a relatoria do deputado Ciro Gomes (PSB/CE). Por ter caráter conclusivo nas comissões, dispensa-se a análise do projeto pelo Plenário da Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso, por no mínimo, 52 deputados. [InforLegis] Com informações da Agência Câmara.