terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Concessionárias de serviços públicos vão pagar pelo uso do subsolo

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3197 de 2000, de autoria do deputado João Paulo Cunha (PT/SP), que determina que as empresas concessionárias de serviços de energia elétrica, de gás, de telecomunicações, de abastecimento de água e de coleta de esgotos paguem uma taxa mensal relativa à instalação da infra-estrutura ao município onde o serviço for prestado.

OBJETIVO: Segundo a proposta, cabe aos municípios autorizar a instalação de postes, cabos, fiação, dutos, torres e antenas. O valor cobrado deverá levar em consideração a metragem linear, nos casos dos cabos, fiação e dutos, e a metragem quadrada, nos casos de postes, torres e antenas.

A proposição também obriga a empresa que contratar com a concessionária a utilização da infra-estrutura existente ou a ser implantada a pagar as taxas impostas pelo município.

O projeto, que tramita simultaneamente com mais quatro projetos:
Projeto de Lei 5646, de 2005, de autoria do deputado Enio Tatico (PL/GO) - Dispõe sobre a cobrança de remuneração pelo uso do solo, subsolo e espaço aéreo pelas Concessionárias de Serviços de Telecomunicações, de Energia Elétrica, de Abastecimento de Água e de Coleta de Esgotos.

Projeto de Lei 7548 de 2006, de Autoria do deputado deputado Jutahy Junior (PSDB/BA) - Dispõe sobre a cobrança de preço público pela utilização de bens públicos.

Projeto de Lei nº 4699 de 2009, de autoria do deputado Enio Bacci (PDT/RS).- Altera a redação do art.73 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações.
Projeto de Lei nº 4700 de 2009, de autoria do deputado Enio Bacci (PDT/RS) - Estabelece que a utilização de bens públicos e o respectivo pagamento dar-se-á na forma instituída por lei municipal.

PRÓXIMOS PASSOS: após tramitar pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática o projeto seguirá às Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP); quanto ao mérito; de Finanças e Tributação (CFT); quanto ao e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), quanto aos aspectos constitucionais. Por ter caráter conclusivo nas comissões, dispensa-se a análise dos projetos pelo Plenário da Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso, por no mínimo, 52 deputados. [InforLegis]