Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de sua Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, obteve o julgamento de improcedência de três ações civis públicas relacionadas com os empreendimentos hidrelétricos de Jirau e Santo Antônio.
As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal no âmbito da Justiça Federal de Porto Velho – RO e objetivaram, respectivamente:
(a) suspender e proibir a designação de novas audiências públicas concernentes ao projeto hidrelétrico do Rio Madeira (2006.41.00.004390-1);
(b) alcançar a nulidade do processo de licenciamento ambiental, Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), além de realização de Estudo de Impacto Ambiental das Linhas de Transmissão, das eclusas e demais obras associadas ao Complexo do Madeira (2007.41.00.001160-0);
(c) declaração de nulidade das audiências públicas realizadas e elaboração de novo Estudo Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, disponibilizando-os em tempo hábil ao órgão licenciador (2008.41.00.004844-1).
Como já dito, tais ações estão relacionadas com os empreendimentos hidrelétricos de Santo Antônio e Jirau, ambos a serem implementados no curso do Rio Madeira, sendo importante ressaltar que os mesmos fazem parte do conjunto de obras do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo – PAC – e, portanto, considerados de grande relevância por interferirem diretamente na qualidade de vida dos brasileiros.
Como resultado da atuação da PFE/Ibama, todas as ações civis públicas tiveram seus pedidos julgados improcedentes, foi comprovada a regularidade dos trâmites adotados pela autarquia ambiental, além de elucidadas as etapas que constituem o procedimento licenciatório e demonstrado o fiel cumprimento às Resoluções do Conama. [PGF/PFE/Ibama]
As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal no âmbito da Justiça Federal de Porto Velho – RO e objetivaram, respectivamente:
(a) suspender e proibir a designação de novas audiências públicas concernentes ao projeto hidrelétrico do Rio Madeira (2006.41.00.004390-1);
(b) alcançar a nulidade do processo de licenciamento ambiental, Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), além de realização de Estudo de Impacto Ambiental das Linhas de Transmissão, das eclusas e demais obras associadas ao Complexo do Madeira (2007.41.00.001160-0);
(c) declaração de nulidade das audiências públicas realizadas e elaboração de novo Estudo Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, disponibilizando-os em tempo hábil ao órgão licenciador (2008.41.00.004844-1).
Como já dito, tais ações estão relacionadas com os empreendimentos hidrelétricos de Santo Antônio e Jirau, ambos a serem implementados no curso do Rio Madeira, sendo importante ressaltar que os mesmos fazem parte do conjunto de obras do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo – PAC – e, portanto, considerados de grande relevância por interferirem diretamente na qualidade de vida dos brasileiros.
Como resultado da atuação da PFE/Ibama, todas as ações civis públicas tiveram seus pedidos julgados improcedentes, foi comprovada a regularidade dos trâmites adotados pela autarquia ambiental, além de elucidadas as etapas que constituem o procedimento licenciatório e demonstrado o fiel cumprimento às Resoluções do Conama. [PGF/PFE/Ibama]