Em análise no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 35 de 2008, de autoria da Comissão Mista Especial de Mudanças Climáticas (CMESP), que visa permitir que os empreendimentos com potência igual ou inferior a mil quilowatts, bem como aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30 mil quilowatts, tenham a totalidade dos encargos de conexão ao sistema de distribuição custeados pela concessionária, permissionária ou empresa autorizada de distribuição, conforme regulamentação. A sua respectiva parcela de participação financeira poderá ser paga com a energia produzida.
Os empreendimentos referidos acima poderão emitir Certificados de Energia Renovável (CER) para financiar suas atividades. Os CER estão regulamentados na alínea "e" do inciso II do art. 3º da Lei 10.438/02, que trata da expansão da oferta de energia elétrica emergencial, entre outras medidas.
Segundo o projeto, "ambos os procedimentos estão alicerçados no funcionamento do mercado e não requerem quaisquer subsídios do Poder Público. Restringem-se a agilizar as operações financeiras que permitirão o maior aproveitamento dos excedentes de energias renováveis".
O projeto encontra-se em análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), sob a relatoria do senador Jefferson Praia (PDT/AM). [InforLegis] Com Informações da Agência Senado.
Os empreendimentos referidos acima poderão emitir Certificados de Energia Renovável (CER) para financiar suas atividades. Os CER estão regulamentados na alínea "e" do inciso II do art. 3º da Lei 10.438/02, que trata da expansão da oferta de energia elétrica emergencial, entre outras medidas.
Segundo o projeto, "ambos os procedimentos estão alicerçados no funcionamento do mercado e não requerem quaisquer subsídios do Poder Público. Restringem-se a agilizar as operações financeiras que permitirão o maior aproveitamento dos excedentes de energias renováveis".
O projeto encontra-se em análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), sob a relatoria do senador Jefferson Praia (PDT/AM). [InforLegis] Com Informações da Agência Senado.