sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Autoprodutoras de energia poderão ter desconto em tarifa de energia

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1236/2007, do deputado Eduardo Gomes (PSDB/TO), que permite às Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) autoprodutoras usufruir do desconto mínimo de 50% nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, que incide na produção e no consumo de energia.

A Lei 9.427/96 determina o desconto para essas pequenas produtoras de energia, para hidrelétricas com potência igual ou inferior a 1 mil kW e para empreendimentos com base em fontes solar, eólica, biomassa e co-geração qualificada. Porém, como explica o autor, vincula o benefício à produção e ao consumo da energia comercializada. Eduardo Gomes explica que os autoprodutores ficam de fora porque não vendem energia elétrica, já que a geração é para consumo próprio.

Assim, o autor propõe que o termo "energia comercializada" seja substituído por "energia gerada", o que reúne as PCHs de produção independente e as de autoprodução, garantindo isonomia entre os agentes de geração de eletricidade. Segundo ele, isso irá resgatar ao cenário das PCHs empresas com potencial de investimento, só no setor elétrico, de R$ 3 bilhões por ano, destravando inúmeros empreendimentos de geração de energia de pequeno porte e colaborando com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no processo de liberação de projetos desse porte.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, e foi aprovada na Comissão de Minas e Energia (CME) nos termos do parece do relator, deputado Silvio Lopes (PSDB/RJ), pela aprovação, com emenda. Confira aqui a íntegra do parecer aprovado.

Agora será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), sob a relatoria do deputado Alfredo Kaefer (PSDB/PR). Após tramita na CFT o projeto segue para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto aos aspectos constitucionais. Por ter caráter conclusivo nas comissões, dispensa-se a análise do mesmo pelo Plenário da Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso, por no mínimo, 52 deputados. [InforLegis] Com informações da Agência Câmara.