A diretoria da Aneel realiza nesta sexta-feira (29/01), às 9h00, reunião extraordinária para deliberar a proposta de aditivo aos contratos de concessão das distribuidoras que adequará os procedimentos de cálculo dos reajustes tarifários anuais, visando à neutralidade dos itens de custos não gerenciáveis da parcela A. O processo será relatado pelo diretor José Guilherme Senna.
A alteração do contrato tem como objetivo resolver a distorção metodológica existente no cálculo dos reajustes, que vem provocando receitas ou despesas indevidas às concessionárias, desde 2002.
A mudança no contrato só será efetivada se as distribuidoras concordarem. Por conta da grande repercussão que o tema ganhou na imprensa, a expectativa é que as empresas aceitem a proposta da Aneel.
De acordo com a agência reguladora, o problema só foi identificado em meados de 2007, pois até o final do primeiro ciclo de revisão tarifária – que terminou no fim de 2006 – não existia diferenciação entre a parcela A e a parcela B (gastos gerenciáveis) das tarifas, o que impossibilitava a verificação do erro. A magnitude da falha foi crescendo ao passo que foram sendo criados mais encargos dentro da parcela A. Com isso, as distribuidoras obtinham ganhos ou prejuízos, caso houvesse crescimento ou redução do mercado além do esperado.
Nas contas do diretor da Aneel Edvaldo Santana, uma distribuidora que possui R$100 milhões de Parcela A e registra 5% de crescimento do mercado além do esperado, pode se beneficiar com cerca de R$650 mil, ou 0,65%. O Tribunal de Contas da União calculou que esta falha metodológica gerou ônus de R$1 bilhão por ano aos consumidores.
* Nota da redação: a notícia foi alterada às 17h33 porque a Aneel modificou a data de realização da reunião. Inicialmente prevista para acontecer quinta-feira (28/01), a reunião foi transferida para sexta-feira (29/01). [Jornal da Energia}
A alteração do contrato tem como objetivo resolver a distorção metodológica existente no cálculo dos reajustes, que vem provocando receitas ou despesas indevidas às concessionárias, desde 2002.
A mudança no contrato só será efetivada se as distribuidoras concordarem. Por conta da grande repercussão que o tema ganhou na imprensa, a expectativa é que as empresas aceitem a proposta da Aneel.
De acordo com a agência reguladora, o problema só foi identificado em meados de 2007, pois até o final do primeiro ciclo de revisão tarifária – que terminou no fim de 2006 – não existia diferenciação entre a parcela A e a parcela B (gastos gerenciáveis) das tarifas, o que impossibilitava a verificação do erro. A magnitude da falha foi crescendo ao passo que foram sendo criados mais encargos dentro da parcela A. Com isso, as distribuidoras obtinham ganhos ou prejuízos, caso houvesse crescimento ou redução do mercado além do esperado.
Nas contas do diretor da Aneel Edvaldo Santana, uma distribuidora que possui R$100 milhões de Parcela A e registra 5% de crescimento do mercado além do esperado, pode se beneficiar com cerca de R$650 mil, ou 0,65%. O Tribunal de Contas da União calculou que esta falha metodológica gerou ônus de R$1 bilhão por ano aos consumidores.
* Nota da redação: a notícia foi alterada às 17h33 porque a Aneel modificou a data de realização da reunião. Inicialmente prevista para acontecer quinta-feira (28/01), a reunião foi transferida para sexta-feira (29/01). [Jornal da Energia}