O Ministério de Minas e Energia (MEE) definiu os montantes de garantia física dos empreendimentos hidrelétricos participantes do leilão A-5. No total, cinco hidrelétricas devem participar do certame no dia 28 de novembro.Segundo a Portaria nº 296, publicada nesta terça-feira (28/10) no Diário Oficial da União (DOU), os montantes de garantia física são determinados nas barras de saída dos geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno dos empreendimentos e as perdas na rede elétrica deverão ser abatidos dos valores definidos nesta portaria.
Os montantes de garantia física terão validade a partir da entrada em operação comercial das usinas.
Ao todo, o Leilão A-5 recebeu pedido de inscrição de 1.115 empreendimentos, totalizando 53.869 MW, que ainda passarão pela fase de habilitação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Segundo as diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME), os empreendimentos serão divididos em três produtos: quantidade, disponibilidade termelétrica (biomassa, carvão e gás natural em ciclo combinado) e disponibilidade eólica e solar. Para o produto quantidade serão consideradas hidrelétricas com potência superior a 50MW - que poderá ser objeto de nova outorga de concessão -, e PCHs, UHEs com potência inferior ou igual a 50 MW, e a ampliação desses projetos - que não podem ser objeto de nova outorga de concessão.
O prazo de suprimento será de 30 anos para o CCEAR por quantidade, e de 25 anos para o CCEAR por disponibilidade. Para a fonte eólica e solar o prazo de suprimento é de 20 anos.
Pequenas centrais hidrelétricas, novas hidrelétricas com potência inferir ou igual a 50MW e projetos de ampliação deverão destinar o percentual mínimo de 10% da energia para o Ambiente de Contratação Regulado (ACR). No caso de novas UHEs, o percentual é de 70%; e para os produtos por disponibilidade a obrigação é de 70% da garantia física. (Jornal da Energia)
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