quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Licenciamentos do setor elétrico e o desenvolvimento

Belo Monte, Linhão de Tucuruí e Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira são exemplos de grandes obras do setor elétrico que, ao justificarem o não cumprimento do cronograma de obra, escolheram um inimigo comum: o elevado tempo para atendimento do licenciamento ambiental. Porém, aqui no Brasil, como funciona esse licenciamento? Quando precisa ser elaborado? O que determina o tempo de emissão de uma licença? Quais os aspectos que precisam estar contemplados nos estudos para o licenciamento ambiental?

No Brasil, qualquer construção de barragem para fins hidrelétricos acima de 10MWe de linhas de transmissão acima de 230KV é regulamentada pela Resolução Conama 001 de 1986. Por isso, empreendimentos desse porte exigem um Estudo de Impacto Ambiental e um Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), que são submetidos à aprovação do órgão ambiental competente. Processo feito em três instâncias para atender localização e concepção, instalação e planos propostos e cumprimento dos requisitos anteriores. Esses estudos envolvem equipes multidisciplinares e demandam tempo para a caracterização das áreas do entorno. Algumas, nunca estudadas. As que foram, dificilmente possuem registro compartilhado de dados. Apenas o Ministério do Meio Ambiente disponibiliza dados cartográficos que possibilitam inclusão de temas pelo usuário.

Alguns estados disponibilizam tópicos de interesse ao licenciamento, como o Espírito Santo, que compartilha informações de hidrografia, malha viária, unidades de conservação e áreas tombadas. A concessão de mapas temáticos é um avanço na padronização, porém, o conteúdo está aquém do necessário para licenciamento. Outro fator que impacta negativamente no processo de licenciamento é a falta de termos de referência específicos para empreendimentos hidrelétricos e linhas de transmissão. Às vezes, os empreendedores não sabem nem quais estudos serão necessários, pois estados possuem autonomia para legislar sobre o licenciamento e podem introduzir particularidades. Hoje o tempo de licenciamento é proporcional ao número de órgãos e instituições envolvidos — Iphan, Funai, ICMBio e Fundação Palmares (Quilombolas).

Como alternativa, foi proposta a criação de um balcão único para analisar e decidir, em instância definitiva, o licenciamento de empreendimentos do setor elétrico estratégicos (projeto de Lei PL 6441/2013). Porém, o projeto que nascia como um marco no setor foi restituído por contrariar o artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD), cuja criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública cabe ao presidente da República. E nem todo cenário é desanimador. Há muitas propostas que visam diminuir tempo de licenciamento.

Algumas já iniciadas, como a disponibilização de um banco de dados nacional, que deve ser ampliado para outros temas abordados no licenciamento. Já outras carecem ser reformuladas antes de nova discussão, como a que agiliza a emissão de pareceres por diferentes órgãos. Em todo caso, um termo de referência padrão para os estados surge como um avanço significativo, que pode minimizar a morosidade no desenvolvimento do processo de licenciamento ambiental da linha de conflitos e riscos dos grandes empreendimentos do setor de energia no Brasil. MAUGHAM BASSO - Gerente de Negócios da CP+ Soluções em Meio Ambiente. (Brasil Econômico)
Leia também:
Indenizações a elétricas devem superar previsão
Investimento em energia será de R$ 1,26 tri até 2023
PDE estima investimentos de R$301 bilhões até 2023
Dois anos após MP, nova crise ameaça retomada das elétricas