quinta-feira, 3 de julho de 2014

Saem as regras da Aneel para consumidor comprar energia pré-paga

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu ontem o primeiro passo para a implantação no país, a partir de 2015, do sistema de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica. A resolução com as normas da nova modalidade de serviço foi publicada no Diário Oficial da União. O modelo guarda algumas semelhanças com a telefonia celular pré-paga. Mas, ao contrário do celular, em que o usuário continua a receber ligações por um longo período, mesmo quando fica sem créditos, no caso da energia pré-paga, o consumidor poderá ter a energia cortada em poucos dias, se não fizer a recarga.

No sistema de pré-pagamento eletrônico, a distribuidora terá que colocar à disposição no mínimo 20 quilowatts/hora (kWh) em créditos de emergência, o equivalente a cerca de três dias de consumo. Eles serão descontados dos consumidores na próxima recarga. Uma vantagem em relação ao celular é que o crédito de energia não tem prazo de validade.

Já no sistema de pós-pagamento eletrônico, a distribuidora somente poderá suspender o fornecimento da luz, a partir de 15 dias após a data de vencimento da conta, caso ela não seja quitada. E se o consumidor for de baixa renda, o prazo é de 30 dias.

Pelo menos no caso de atraso no pagamento da conta de luz, a vantagem para o consumidor ainda é o sistema atual, em que a empresa terá que informar ao usuário de forma impressa com antecedência mínima de 15 dias o risco de corte no fornecimento, após o vencimento. (O Globo)