quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Portaria nº455 entra em vigor a partir de 1º de junho

O Ministério de Minas e Energia (MME) postergou para 1º de junho a aplicação da Portaria nº455, que prevê, entre outros aprimoramentos, o registro semanal de contratos ex-ante, e o registro de preços na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) dos contratos firmados entre vendedor e comprador de energia, com o objetivo de estabelecer um indicador de preços de energia para o mercado.

Conforme adiantado pelo Jornal da Energia, a CCEE havia solicitado o adiamento por estar com dificuldades em seu sistema de informática para implantar a norma. A aplicação estava prevista originalmente para entrar em vigor em julho de 2013, e depois foi transferida para fevereiro de 2014. A confirmação da aplicação em junho foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16/1), por meio da Portaria nº21.

Conforme estabelecido no texto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá definir cronograma de implementação para atender ao prazo estabelecido.


As definições previstas tem causado polêmica entre os agentes, que se posicionaram quanto à segurança jurídica dos contratos já firmados; o aumento dos custos, já que algumas empresas terão que prever um consumo maior por precaução; o prazo do registro de contratos, e com relação às penalidades por insuficiência de lastro, ao qual a proposta de isentar o agente do pagamento para insuficiência de lastro até 5%, seria insuficiente. (Jornal da Energia)
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