O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, ordenou que as obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, sejam interrompidas por ilegalidade no licenciamento. A decisão da Justiça atende a ação do Ministério Público Federal do Pará, de 2011, que questionava a emissão de uma licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do próprio Ibama.
"A licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da licença prévia, fossem cumpridas", diz o Ministério Público.
O desembargador Antonio Souza Prudente determinou na sexta-feira a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de Belo Monte, "até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na licença prévia".
O desembargador ordenou ainda ao BNDES que não repasse nenhum recurso para Belo Monte enquanto as condicionantes não forem cumpridas. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por dia.
O Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), que realiza as obras da usina, informou que os trabalhos ocorriam normalmente durante a noite de ontem, já que ainda não havia sido notificado sobre a decisão pela Norte Energia, responsável pela hidrelétrica no rio Xingu.
A Norte Energia, por sua vez, também informou que ainda não havia sido notificada oficialmente pela Justiça. (Folha de S. Paulo)
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