sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Diretor da Aneel diz que indenização da rede existente de transmissão é residual

O valor da indenização a ser paga às transmissoras por instalações da Rede Básica existentes até 31 de maio de 2000 será residual, na avaliação do diretor André Pepitone, da Agência Nacional de Energia Elétrica. A opinião não coincide com a de representantes de empresas que renovaram as concessões de transmissão no ano passado, como a Eletrobras, que trabalha com um valor contábil de R$ 8 bilhões. Atualizada, essa estimativa pode ficar entre R$ 11 bilhões e R$ 13 bilhões, segundo estimativa da estatal.

O assistente da diretoria da Eletrobras, Pedro Carlos Hosken Vieira, disse a que a perda de receita das empresas do grupo chegou a R$ 3,7 bilhões na transmissão, com as regras de renovação dos contratos de concessão definidas pela Lei 12.783 . "Isso nos leva a colocar a recomposição desse valor como prioridade", argumentou Vieira, durante apresentação na Aneel. A proposta de regulamento que trata do cálculo do pagamento por instalações antigas, dentro do processo de renovação das concessões, foi discutida pela agência reguladora nesta quinta-feira, 10 de outubro, em reunião pública realizada em Brasília. 

Dos R$ 8 bilhões citados pelo assessor para a rede existente, R$ 7,5 bilhões são referentes aos bens das empresas do grupo Eletrobras e R$ 500 milhões à participação da estatal na Cteep, controlada pela colombiana Isa. 

A Eletrobras calcula em R$ 31 bilhões o valor contábil dos ativos não amortizados de geração e transmissão das concessões renovadas. O governo homologou até agora para a estatal R$ 14,1 bilhões em indenização, dos quais R$ 12,9 bilhões para transmissoras e R$ 5,9 bilhões para geradoras. 

A Aneel vai aplicar às instalações existentes a mesma metodologia usada na indenização das hidrelétricas e das novas instalações de transmissão com concessões prorrogadas: o Valor Novo de Reposição. Em linhas gerais, a definição do VNR consiste em estabelecer o valor atual de investimentos feitos no passado, considerando a parcela não depreciada dos ativos. 

Entre as contribuições apresentadas pelos participantes da reunião da Aneel estão a inclusão de investimentos adicionais, realizados nas instalações da rede existente a partir de junho de 2000, no montante a ser indenizado. Eles sugeriram ainda prazo de 90 dias, a partir da publicação do regulamento da Aneel, para que cada empresa apresente seu cronograma de trabalho. A proposta da agência prevê a definição desse cronograma até 31 de dezembro desse ano.

Outro ponto em comum, já incluído pela agência no texto, é o ressarcimento às transmissoras das despesas com a contratação de auditoria independente para a elaboração de laudo sobre a base de ativos de transmissão da rede existente. 

A indenização livre da cobrança do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido foi reforçada pelo diretor executivo da Associação Brasileira da Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica, César de Barros,e por representantes de empresas como Furnas, Copel e Cteep. No caso da transmissora paulista, a sugestão é de que o valor final pago às concessionárias considere o custo da tributação imposta pela Receita Federal. (Canal Energia)
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