A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica apresentará proposta para a adoção de contratos flexíveis para geradores. Essa será uma das novidades que a instituição espera ter incluída nas regras da portaria 455 e que rege o registro de contratos ex-ante. A previsão é de que essa novidade entre em vigor em fevereiro de 2014. A ideia da câmara é propor assim como para os consumidores, dois modelos de contratos flexíveis para os vendedores, um com base em percentual da carga e outro que cobre toda a carga ao final da semana. A meta em ambos e evitar a exposição ao Preço de Liquidação das Diferenças.
"Nossa ideia para geração é de apresentar proposta de dois tipos de contratos até porque senão não conseguimos impleementar todas as mudanças previstas para fevereiro deste ano, não há tempo para o desenvolvimento do sistema", explicou o gerente executivo de regras, capacitação, procedimentos e preços da CCEE, Jean Albino.
Os modelos propostos e que estão em discussão levam em consideração o mesmo modelo que a CCEE vem trabalhando para os consumidores. Albino explicou que ampliar o alcance dos contratos flexíveis para os geradores é um pedido desses agentes que também não querem ficar expostos ao PLD e firmar contratos de acordo com a energia gerada na semana. Um dos motivos a querer evitar a exposição ao mercado de curto prazo é que os contratos de longo prazo são a garantia de financiamento de muitos empreendimentos e, ficar a volatilidade vista no preço pode até mesmo comprometer o balanço financeiro da usina um fato essencial para a rentabilidade dos projetos de expansão.
Os contratos para consumidores e para geradores apresentariam modelos semelhantes, com poucas diferenças. Basicamente, o modelo por percentual da carga segue no sentido de que há a possibilidade de cobrir a carga semanal com variações percentuais para cima ou para baixo após a verificação dos montantes ao final do período. A segunda modalidade refere-se ao contrato que prevê uma faixa de aquisição (ou venda) de energia e que ao final será calculado pelo sistema da CCEE o volume desse contrato.
De acordo com o conselheiro da CCEE, Ricardo Lima, a portaria fixou contratos cujo montante final pode ser estabelecido depois pela CCEE, com base na carga do agente. "Hoje se faz a apuração quando termina o mês e fecha o contrato naquele volume. Com o ex-ante ficou proibido isso", explicou ele. "O que fizemos é determinar o tipo de flexibilidade para o agente ter a sua quantidade definida com base no seu consumo para não ter exposição ao PLD", acrescentou.
De acordo com Albino, apesar do registro ex-ante há, dessa forma, uma proteção acima ou abaixo como é feito hoje. Contudo, quem define o montante final hoje em dia é o agente. Depois da 455, eles não vai definir esse montante final, somente os limites mínimos e máximos.
Na avaliação do gerente da CCEE, a partir da 455 o contrato será igual à carga e esse fator leva a garantia de exposição zero ao PLD e é melhor para o consumidor. Isso porque os contratos eram apenas registrados. Agora com a portaria entrando em vigor em 2014 a definição dos volumes é o sistema da CCEE. Além disso, os parâmetros de limites de carga em cada contrato podem ser ajustados semanalmente pelos próprios agentes.
Apesar de a audiência pública para a 455 ainda não ter sido aberta, Albino disse que a CCEE espera que já no inicio das discussões os contratos flexíveis para a geração também esteja incluído. Até porque a flexibilidade para os consumidores já começaram a ser testadas por agentes para que no momento em que entre em vigor as empresas já saibam como o sisitema funciona.
Aliás, nesta quarta-feira, 30 de outubro, a instituição realiza uma reunião com os agentes para avaliar o uso da nova ferramenta que faz simulações dos novos contratos. Para tanto, a instituição abriu um canal de dúvidas por e-mail e que levaram a diversos questionamentos específicos em termos de contratação de carga em diferentes submercados, entre outros.
"Estamos trabalhando desde o início de agosto na 455 e ainda temos mais quatro meses pela frente. Estamos preparados para implantar as novas regras com a 455, mas depende ainda do regulador e da velocidade da audiência pública e isso pode criar um certo risco no final do prazo", alertou Albino. "Negociamos com a Aneel o prazo dependendo da amplitude das alterações para a adequação e implantação mais serena possível. Mas, não acreditamos que ocorram mudanças muito siginificativas", finalizou o executivo da CCEE. (Canal Energia)
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