Prefeitos e entidades que representam os municípios divergiram de técnicos do governo federal, em relação à resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que transfere para os municípios os ativos de serviços de iluminação pública. Em debate sobre o tema na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, representantes dos sete estados (Roraima, Amapá, Ceará, Pernambuco, Minas Gerais, São Paulo e parte do Paraná) em que o serviço ainda está a cargo das distribuidoras de energia elétrica, argumentaram por mais prazo. A resolução 414/10 obriga todos os municípios a assumirem a responsabilidade pela manutenção desses serviços até 31 de janeiro de 2014.
“Pelo que ouvimos de prefeitos de vários municípios brasileiros, muitos executivos municipais não estão preparados para cumprir essa resolução”, disse o deputado Junji Abe (PSD-SP), que propôs a reunião pública. “Nós vamos trabalhar, junto com outros parlamentares, para solicitar a presidente Dilma Rousseff que prorrogue esse prazo por pelo menos 2 ou 3 anos”, disse Abe.
Para o secretário adjunto de Energia do Estado de São Paulo, Ricardo Aquiles, a preocupação dos prefeitos se justifica por envolver serviços complexos e caros. “Hoje as concessionárias, que são grandes empresas, têm a remuneração desses serviços embutidas na tarifa de energia e trabalham com ganho de escala”, afirmou Aquiles. Segundo o secretário, para prestar os serviços de iluminação pública, as distribuidoras utilizam praticamente a mesma estrutura de equipamentos, veículos e quadros de profissionais usados na atividade principal, que é a distribuição de energia. O modelo, segundo ele, serve para diluir custos.
Já o diretor de gestão do setor elétrico do Ministério de Minas e Energia (MME), Marcos Franco Moreira, disse que a resolução da agência reguladora apenas cumpre o que determina a Constituição. “A Aneel não estaria fazendo isso se a Constituição não autorizasse”, afirmou Moreira. Ele lembrou que os municípios e o Distrito Federal podem instituir Contribuição para Custeio do da Iluminação Pública (CIP) para obter a receita necessária para arcar com a manutenção do serviço.
O superintendente de regulação da Aneel, Marcos Bragatto, também sustenta que a agência está cumprindo a Constituição. “Em 2000, quando houve uma revisão nas normas da Aneel, já ficou definido que a expansão da rede seria responsabilidade dos municípios, restando apenas a manutenção e a operação. Em 2010, com essa resolução, a Aneel resolveu que deveria dar uma solução definitiva e transferir os ativos aos municípios”, disse. Bragatto lembrou ainda que o primeiro prazo estabelecido para o cumprimento da resolução foi setembro de 2012, mas foi adiado por alegações dos prefeitos de que se tratava de ano eleitoral. (Jornal da Energia, com informações da Agência Câmara)
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