A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica e Asssociação Brasileira de Geração de Energia Limpa conseguiram restabelecer a liminar contra o rateio do custo das térmicas determinado pela Resolução CNPE 03 nos parágrafos 2º e 3º. A Advocacia-Geral da União havia conseguido derrubar a liminar das associações neste mês, mas o Desembargador Federal, Luciano Tolentino Amaral, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, restabeleceu a medida em favor das entidades.
Segundo o magistrado, a decisão anterior poderia causar grave lesão imediata aos associados. Pela decisão do desembargador, a liminar terá eficácia até o final do julgamento do Mandado de Segurança ou até o julgamento do Agravo de Instrumento pela Turma, o que acontecer primeiro. Com a decisão, as associadas da Abraceel e da Apine ficam fora do rateio do Encargo de Serviço do Sistema por Segurança Energética. A próxima liquidação acontecerá em setembro e será referente ao mês de julho.
Aneel nega recurso apresentado pela Cemig e mantém multa de R$ 666 mil
A Agência Nacional de Energia Elétrica conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela Cemig contra o Auto de Infração nº 46, de 5 de junho de 2013. A multa se manteve no valor de R$ 666.042,06, e foi apliaca em virtude do descumprimento de disposições regulamentares relativas à prestação de serviço adequado. Da mesma forma a agência conheceu e negou provimento ao recurso apresentado pela Maracanaú Geradora de Energia contra o Auto de Infração nº 9/2013-SFG/Aneel, aplicado pelo descumprimento de disposições regulamentares relativas ao fornecimento de energia elétrica pela UTE Maracanaú I. A multa a ser paga pela empresa se manteve no valor de R$ 2.089.674,60. (Canal Energia)