O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Romeu Rufino, confirmou nesta terça-feira, 23 de abril, que o governo tem reavaliado a conveniência de realizar o leilão de energia existente A-0, mesmo que uma eventual desistência do certame signifique manter as distribuidoras expostas por mais tempo no mercado de curto prazo. Rufino informou que o leilão de energia emergencial não deverá acontecer em maio, pois a Aneel ainda aguarda uma definição do Ministério de Minas e Energia para aprovar o edital. Caso seja mantido, ele só deverá acontecer no segundo semestre do ano.
Segundo o diretor, seria necessária a publicação de nova portaria do MME com a alteração da data do certame, definida inicialmente para maio. Existem prazos legais no processo, que prevê a publicação do edital 30 dias antes do leilão, além de datas para assinatura dos contratos e início do suprimento. Se a agência aprovasse agora o edital, poderia não haver tempo hábil para cumprir essas etapas.
Rufino explicou que o ministério tem examinado a questão porque existe risco de contratação de energia por um valor elevado para os próximos dois anos, período em que o Preço de Liquidação das Diferenças pode baixar significativamente, em razão de melhora na situação dos reservatórios das hidrelétricas. Ele observa que normalmente o PLD, usado como referência nas operações de curto prazo, tende a se manter em níveis abaixo dos atuais.
O montante de energia velha descontratada em dezembro do ano passado é calculado em mais de 2 mil MW médios. Desde janeiro de 2013, as distribuidoras passaram a comprar energia ao valor do PLD, para suprir a diferença entre a demanda do mercado e os contratos disponíveis. O custo dessa exposição será coberto com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético, conforme previsto no Decreto 7.891, de 2013.
Aneel aprova CAR para os próximos cinco anos
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 23 de abril, os valores da Curva de Aversão ao Risco para o período de cinco anos dos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Sul e Nordeste. No entanto, a agência resolveu pela não adoção da CAR quinquenal para o subsistema Norte, conforme solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico.
A CAR foi aprovada a partir do Programa Mensal de Operação de maio de 2013. No Sudeste/Centro-Oeste, o valor mínimo para a CAR em 30 de abril desse ano é de 48%, chegando a 24% em 30 de novembro e terminando janeiro de 2014 em 26%. Em 31 de dezembro de 2017, a CAR poderá chegar a 10%.
No Sul, a curva foi estabelecida em 30% em 30 de abril de 2013, finalizando o ano em 28%. Em 31 de dezembro de 2017, a CAR definida é de 30%. Já no Nordeste, a CAR é de 44% em 30 de abril desse ano, chegando a 33% em 31 de dezembro. No final de 2017, a curva estabelecida é de 10%. Ficou determinado ainda que será reduzido o intercâmbio de energia SE/CO-NE em 535 MW médios nos meses de julho e agosto desse ano, com redução na exportação do Nordeste. Para ver os valores da CAR até 2017, clique aqui. (Canal Energia)
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