O Conselho Nacional de Política Energética estabeleceu medidas para considerar mecanismos de aversão ao risco nos programas computacionais que realizam estudos energéticos e formação de preço de energia, informou resolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A resolução também estabelece que, extraordinariamente, com objetivo de garantir o suprimento energético, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) poderá despachar recursos energéticos ou mudar o sentido do intercâmbio de energia entre as regiões, além do que for indicado pelos programas computacionais.
A medida foi publicada na mesma edição do DOU que trouxe decreto que autoriza o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para cobrir os custos adicionais das distribuidoras de eletricidade com a compra de energia das usinas termelétricas. O custo do despacho adicional de usina, acionada por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), será rateado entre todos os agentes de mercado, proporcionalmente à energia comercializada nos últimos 12 meses, inclusive o mês corrente, e será cobrado mediante Encargo de Serviços do Sistema (ESS), por motivo de segurança energética.
O custo variável unitário (CVU) da usina termelétrica que for acionada nessas condições --custo referente à geração de energia da usina-- não será utilizado para determinar o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), que serve como base para a formação de preços de energia no mercado de curto prazo. Até que se aplique a metodologia para internalização dos mecanismos de aversão ao risco nos programas computacionais e a partir da primeira semana operativa de abril de 2013, "poderá resultar em aumento no valor do PLD".
A Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP)será responsável por desenvolver e implementar a metodologia para considerar mecanismos de aversão ao risco nos programas computacionais. A metodologia deverá ser implementada pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) nos programas computacionais até 31 de maio, enquanto o CPAMP fará os testes de validação das metodologias até 31 de julho. (Reuters)
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