terça-feira, 12 de março de 2013

Consumidores comemoram solução para gastos com termelétricas

Os consumidores de energia, representados pela Anace, estão comemorando as medidas anunciadas pelo governo na última sexta-feira (08/03). Com a publicação da Resolução nº3 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o custo da geração termelétrica fora da ordem de mérito - que era pago pelos consumidores cativos via Encargo de Serviços do Sistema (ESS) - passará a ser pago pelos agentes compradores do mercado de curto prazo, de forma indireta, assim que for internalizado os mecanismos de aversão ao risco ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), a partir de 31 de julho. 

"A gente vê essa medida com bons olhos", afirma Carlos Faria, presidente da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace). Em sua avaliação, a solução dada pelo governo vai garantir a redução da tarifa de energia prometida para 2013. Ele ainda comemora o fato de que o PLD, indicador que é utilizado como referência em negociações de compra e venda de energia no mercado livre, passará a refletir o "real custo" da energia no Brasil. 

"Entendemos que o risco hidrológico é para todos e o que estava acontecendo é que o risco estava sendo pago pelos consumidores", diz, em entrevista ao Jornal da Energia. "Agora queremos ver isso tudo regulamentado", completa. 

Para ser ter dimensão desses custos, segundo estimativas do Instituto Acende Brasil, o despacho térmico fora da ordem de mérito deve provocar um custo adicional de R$6 bilhões em 2013, a ser pago via ESS. Em 2010 e 2011, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), essa grandeza ficou em R$1,7 bilhão e 1,4 bilhão, respectivamente. 

"Para o consumidor, o que interessa é uma tarifa menor", lembra Faria. Ele ainda retomou outro ponto que eleva o custo tarifa de energia: os tributos e encargos. "Precisávamos de fato saber qual é o custo real da energia e atacar o outro lado, os encargos, que são quase 40% da conta de luz." 

Alteração de Critérios - A Resolução n°3/2013 do CNPE altera os critérios de rateio do despacho térmico por segurança energética. A partir de 31 de junho, a formação do PLD deverá considerar, além das afluências, os mecanismos de aversão ao risco - que tratam da antecipação do despacho de termelétricas para impedir que os reservatórios das hidrelétricas cheguem a níveis muito baixos. 

Até que os órgãos responsáveis concluam essas mudanças no PLD, uma metodologia transitória entra em vigência a partir de abril. Os custos do despacho térmico adicional serão rateados: metade entre todos os agentes de mercado, via ESS, e metade entre os agentes compradores no mercado de curto prazo. 

A previsão é que haja "dois PLDs": um incorporando metade dos custos da geração térmica (pago pelos agentes que estiverem expostos no mercado de curto prazo); e outro indicador, menor, que não considerará o custo extra. O comprador de energia pagará o mais alto, enquanto o credor receberá pelo mais baixo. Com isso, sobrará uma diferença financeira que será destinada a custear a metade dos custos com segurança energética que seria pago pelos consumidores em sua totalidade via ESS. (Jornal da Energia)

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