quinta-feira, 21 de março de 2013

Aneel terá que definir alcance do decreto que prevê socorro às distribuidoras


A Agência Nacional de Energia Elétrica terá de definir se o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para o alívio de caixa das distribuidoras será permitido apenas na cobertura dos gastos com o Encargo de Serviços do Sistema ou poderá se estender também aos contratos por disponibilidade das usinas termelétricas. "A principal definição que a gente vai ter que fazer é essa: o alcance do decreto", afirmou o diretor Julião Coelho, relator da proposta de regulamentação do Decreto 7.945.

A medida prevê o uso da CDE na cobertura da exposição involuntária das empresas no mercado de curto prazo e do custo adicional da geração térmica para garantir a segurança energética do sistema. Na reunião da próxima terça-feira, 26 de março, a Aneel deve aprovar a abertura de audiência pública com a proposta preliminar de regulamentação.

Coelho reconhece que o decreto vai reduzir possíveis aumentos tarifários para o consumidor, por prever a compensação de parte do valor que seria pago pelas concessionárias de distribuição. Além de arcarem com os custos do despacho termelétrico a plena carga desde outubro do ano passado, desde janeiro deste ano as empresas passaram a comprar energia no mercado à vista para cobrir mais de 2 mil MW médios descontratados em dezembro de 2012.

O diretor da Aneel participou nesta quarta de audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara para discutir a aplicação de tarifas diferenciadas para cada segmento de consumo no mercado cativo de distribuição. Em exposição para os parlamentares, ele calculou que depois da edição do decreto o impacto médio da revisão tarifária da Celpe (PE) passaria de 3,12% para -3,45%, caso a tarifa fosse calculada hoje, com efeito de -6,39% para os consumidores atendidos em alta tensão, e de -1,88% para a baixa tensão.

Mais tarde, admitiu que essa tendência de queda se repetirá para outras distribuidoras, embora de forma diferenciada. "O fato é que vai haver uma contenção tarifária em todos os casos", completou

Comissão declara prejudicada MP que trata de indenização a transmissoras 
A comissão mista do Congresso Nacional responsável pela Medida Provisória 591 aprovou nesta quarta-feira, 20 de março, a prejudicialidade da proposta do governo, por considerar que as alterações previstas no texto já foram contempladas pela Lei 12.783/2013. A medida permitia a indenização por instalações de transmissão existentes em 31 de maio de 2000, na renovação antecipada das concessões com vencimento até 2017, mas essa alteração foi absorvida pela lei, resultante da MP 579. É a primeira vez que o Congresso Nacional torna sem efeito uma medida provisória por reconhecer que houve perda de objeto, desde que o Supremo Tribunal Federal obrigou a submissão desse tipo de instrumento à análise de uma comissão mista antes da votação nos plenários da Câmara e do Senado. 

O relator da matéria, senador Acyr Gurgacz (PDT-RO), explicou que a MP ficou prejudicada porque sua única finalidade era alterar os termos originais da 579 - que definiu as condições para a renovação das concessões vincendas do setor elétrico - com o objetivo de tornar atrativa para as transmissoras a adesão às regras de prorrogação. O parlamentar lembra que a redação do artigo 15 da Lei 12.783 é praticamente idêntica ao da medida provisória. "A MP já cumpriu seu papel de viabilliar a renovação dos contratos de concessão", destacou Gurgacz. Entre as condições definidas pelo governo para a renovação dos contratos estavam a reversão para a União dos ativos vinculados às concessões de geração e transmissão, com o pagamento de indenizações pelos investimentos não amortizados em instalações e equipamentos. Até então, a regra considerava que modernizações e ampliações realizadas em instalações da chamada Rede Básica do Sistema Existente já haviam sido pagas. Negociações durante a tramitação da MP 579 possibilitaram que o projeto de lei de conversão da medida incluísse o pagamento por essas instalações, previsto na MP 591.

Apesar da decisão da comissão mista, o relatório do senador Acyr Gurgacz terá de seguir todos os trâmites legais, que prevê a votação na Câmara e no Senado. Em tese, o relatório pode ser debatido ou até mesmo questionado em plenário, mas a expectativa é de que a perda de finalidade da MP transforme essa passagem pelas duas casas em mera formalidade. (Canal Energia)

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