sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Norma para garantias deve reduzir inadimplência

Num momento em que se vê prejudicado pelos benefícios concedidos ao mercado regula­do de energia — a redução da ta­rifa e a reserva das cotas das ge­radoras que aderiram à renova­ção antecipada dos contratos — , o mercado livre tem um mo­tivo para comemorar. 

Trata-se da resolução 532, da Agência Nacional de Energia Elé­trica (Aneel), que disciplina a constituição de garantias — fi­nanceira ou de geração — pela ponta vendedora, o que vai re­duzir o índice de inadimplência na liquidação de contratos. 

Acontece que, sem necessida­de de apresentar garantias, os agentes — em especial, as comercializadoras — vendem con­tratos sem lastro, ou seja, sem ter a energia para entregar. De­pois, para honrar o compromis­so, compram o insumo no mer­cado à vista (spot). 

Porém, quando o preço do spot (chamado de Preço de Liquidação das Diferenças, ou PLD) dispara, ficam sem condi­ções de realizar a operação e liquidar os contratos de venda. 

"Estamos implementando a nova sistemática para apuração de garantias", conta Luciano Freire, conselheiro da CCEE (Câ­mara de Comercialização de Energia Elétrica), que faz os re­gistros dos negócios, indepen­dentemente da plataforma em que são celebrados. 

"Se o agente estiver subcontratado, será chamado a apre­sentar garantias. Se não apre­sentá-la, terá de reduzir a expo­sição", diz Freire. "Queremos erradicar a inadimplência." Com a regulamentação das garantais, a tendência é de redução do índice de descumprimento de contratos, concorda Victor Kodja, presidente do BBCE, que pretende lançar uma câmara de compensação para reforçar a segurança dos negó­cios. (Brasil Econômico)

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