Num momento em que se vê prejudicado pelos benefícios concedidos ao mercado regulado de energia — a redução da tarifa e a reserva das cotas das geradoras que aderiram à renovação antecipada dos contratos — , o mercado livre tem um motivo para comemorar.
Trata-se da resolução 532, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que disciplina a constituição de garantias — financeira ou de geração — pela ponta vendedora, o que vai reduzir o índice de inadimplência na liquidação de contratos.
Acontece que, sem necessidade de apresentar garantias, os agentes — em especial, as comercializadoras — vendem contratos sem lastro, ou seja, sem ter a energia para entregar. Depois, para honrar o compromisso, compram o insumo no mercado à vista (spot).
Porém, quando o preço do spot (chamado de Preço de Liquidação das Diferenças, ou PLD) dispara, ficam sem condições de realizar a operação e liquidar os contratos de venda.
"Estamos implementando a nova sistemática para apuração de garantias", conta Luciano Freire, conselheiro da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), que faz os registros dos negócios, independentemente da plataforma em que são celebrados.
"Se o agente estiver subcontratado, será chamado a apresentar garantias. Se não apresentá-la, terá de reduzir a exposição", diz Freire. "Queremos erradicar a inadimplência." Com a regulamentação das garantais, a tendência é de redução do índice de descumprimento de contratos, concorda Victor Kodja, presidente do BBCE, que pretende lançar uma câmara de compensação para reforçar a segurança dos negócios. (Brasil Econômico)
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