A presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou a terceira Medida Provisória relativa à redução das tarifas de energia elétrica desde que o processo se iniciou com a MP 579, em 11 de setembro do ano passado. Na MP 605, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 24 de janeiro, o Poder Executivo dá poderes para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição (Tusd) e também para compensar o efeito da não adesão de algumas empresas à proposta de prorrogação das concessões de geração.
No Decreto 7.891, o governo não diz qual o desconto na Tusd para os consumidores conectados às redes das distribuidoras e permissionárias de energia elétrica. O ato do poder executivo lista, contudo, reduções que variam de 10% a 40% na Tusd e na parcela de energia para algumas classes de consumidores que não são atendidos pelas concessionárias, como as unidades classificadas como de serviço público de água, esgoto e saneamento, as unidades de consumidores da classe rural, cooperativas de eletrificação rural e unidades de consumo de serviço público de irrigação.
O Decreto ainda diz que a Aneel deverá desenvolver metodologia específica para homologar mensalmente o montante de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras a cada distribuidora para custear os descontos tarifários.
A ampliação da redução no percentual dos custos da tarifa de energia feito na última quarta-feira, 23 de janeiro, pela presidente Dilma Rousseff, surpreendeu positivamente o coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Nivalde de Castro. De acordo com ele, ainda há espaço para mais redução, uma vez que alguns aspectos que compõem a tarifa não foram abordados na lei 12.783, como o PIS/Cofins e impostos estaduais. Ele conta que o próximo tema a entrar em discussão será a indexação nos contratos de geração e transmissão. Segundo ele, existe estudo do grupo que indica que é possível uma estrutura de custo mais aderente aos custos do empreendimento no médio e no longo prazo. "Hoje o IPCA abre uma boca de jacaré em relação à estrutura de custo efetivo do empreendimento, fazendo com que os empreendedores sejam sócios da inflação, torcendo para ela subir, o que é mal para o país", observa. Para ele, caso seja feito um índice priorizando a TJLP, haverá um comportamento da tarifa abaixo do que ocorrerá caso seja utilizado o IPCA.
Para o coordenador do Gesel, todo o processo desencadeado ainda com a medida provisória 579 foi benéfico para o país mais ainda há espaço para novas medidas. "Surpreendeu a todos nós mais esse esforço de caminhar na modicidade tarifária estrutural. É um vetor a favor da consolidação da matriz econômica brasileira e aumenta a competitividade do Brasil", afirma. Ainda de acordo com Castro, a expectativa de diminuição de receitas e investimentos alardeada por empresas com ativos enquadrados no processo não deve acontecer, uma vez que sondagens do grupo apontam que o ritmo de investimentos não sofrerá redução. "Nosso grupo avaliou e conversou com agentes de dentro e fora do governo e avaliamos que os próximos leilões continuarão competitivos e que não haverá impacto na expansão do setor elétrico brasileiro", explica.
A possível utilização de recursos do tesouro nacional foi elogiada pelo professor, uma vez que essa atitude levará a um impacto na inflação e não trará aumento de impostos. "É uma crítica infundada, isso não será prejudicial e vai ter um efeito anti-inflacionário, já que os custos com energia estão presentes em todos os orçamentos, inclusive das famílias", conclui. (Canal Energia)
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