As empresas transmissoras de energia elétrica que têm contratos vencendo em 2015 já manifestaram à Agência Nacional de Energia Elétrica o interesse em prorrogar seus contratos por mais 30 anos, conforme proposto pela Medida Provisória 579. Apesar de a data limite para o envio da solicitação ser, de acordo com o Decreto 7.805/2012, 15 de outubro, as companhias o fizeram antes do dia 24 de setembro, data em que os processos foram sorteados e distribuídos aos quatro diretores do colegiado da agência reguladora.
As estatais federais Chesf, Eletronorte, Furnas e Eletrosul, as estatais estaduais Cemig, Copel, Celg-GT e CEEE-GT, além da privada Cteep, encaminharam os requerimentos à Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição. Os ativos dessas companhias totalizam 85.326 quilômetros de linhas de transmissão, dos quais 68.789 quilômetros são componentes da rede básica do Sistema Interligado Nacional, correspondendo a aproximadamente 67% desse sistema. As federais detêm 53.045 quilômetros de linhas com contratos vincendos, enquanto que as estaduais têm 12.923 quilômetros e a Cteep possui 19.358 quilômetros.
A prorrogação será efetivamente concedida caso a concessionária aceite se submeter à nova Receita Anual Permitida que será calculada pela Aneel e aos padrões de qualidade do serviço fixados pela agência. De acordo com o Energy Report elaborado pela consultoria PSR, a estimativa para a nova RAP das transmissoras com concessões vincendas aponta uma redução dos atuais R$ 9,2 bilhões para algo em torno de R$ 3,5 bilhões, ou seja, uma redução de quase 62% na receita das empresas.
Um dos pontos que preocupou os agentes transmissores foi a decisão do governo de não considerar para efeitos de cálculo de indenização os ativos, ainda que não amortizados, existentes em 31 de maio de 2000. Segundo a Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), há grandes investimentos feitos por empresas antes do ano 2000 que ainda não foram totalmente amortizados.
Na semana passada, a Aneel abriu audiência pública para incluir, nos contratos de concessão de transmissão, disposições relativas à qualidade da transmissão de energia elétrica, associada à disponibilidade das instalações. A agência propõe revisar o artigo 3º da Resolução Normativa 270/2007 e uniformizar o tratamento dado aos concessionários decorrentes de licitação e aos que celebrarem o termo aditivo de prorrogação de concessão. (Canal Energia)
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