A possibilidade de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vetar a participação em futuros leilões de concessionárias de energia que decidam não prorrogar seus contratos pode terminar em complexa disputa jurídica. A avaliação é do advogado Gustavo De Marchi, sócio-diretor do escritório Décio Freire e Associados, que assessora empresas do setor.
Marchi se reuniu ontem, em Brasília, com representantes da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Na encontro, foi debatida a possível restrição avaliada pela Aneel. "Essa informação deixou o setor preocupado e gerou grande mal-estar entre os agentes. Se isso for adiante, há um grande espaço para abertura de processos na Justiça Federal", disse Marchi.
Em entrevista publicada pelo Valor, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, disse que concessionárias que se recusarem a prorrogar contratos com vencimento entre 2015 e 2017 poderão ter restrições impostas pela agência.
As medidas seriam direcionadas a empresas que decidissem permanecer à frente de seus ativos até o fim das concessões, explorando por mais tempo as tarifas mais altas a que ainda têm direito. Atualmente, o megawatt-hora dessas usinas gira em torno de R$ 95, enquanto a previsão estimada para os contratos prorrogados é de R$ 30. A Aneel, segundo Hubner, avalia a possibilidade de vetar a participação dessas antigas concessionárias nos futuros leilões.
"Essa proibição fere o princípio de isonomia. Se uma empresa decidir ficar até o fim do contrato, é uma decisão legítima. Por que ela tem que ser coagida a antecipar os efeitos de uma prorrogação, inclusive, sem conhecer seus desdobramentos?", questiona Marchi.
Nos próximos dias, representantes das distribuidoras e geradoras devem se reunir para debater o assunto. O governo não trabalha com a possibilidade de alterar as datas da medida provisória que permite a prorrogação das concessões de energia. O pedido formal de renovação dos contratos está previsto para 15 de outubro, com a assinatura dos aditivos em 4 de dezembro. A conta das indenizações por bens não amortizados é estimada entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões pela Aneel. (Valor Econômico)
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