A Câmara analisa proposta que obriga as empresas de distribuição de energia elétrica, quando destinarem recursos financeiros para programas de eficiência energética, a priorizar iniciativas da indústria nacional. A medida está prevista no Projeto de Lei 3672/12, do Senado.
Por lei, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica são obrigadas a aplicar, anualmente, no mínimo, 0,75% de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, 0,25% em programas de eficiência energética no uso final.
A autora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), explica que, apesar de a lei determinar a destinação dos recursos a instituições nacionais de pesquisa e desenvolvimento, não menciona a necessidade de aplicação no que se refere à eficiência energética.
Segundo ela, com isso, o poder público estimula as entidades nacionais voltadas para a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, mas desperdiça oportunidade de estimular igualmente a indústria brasileira.
Tramitação - A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Agência Câmara)
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