A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (18/9) as condições para o plano de transição da Celpa, distribuidora de energia elétrica do Pará, caso esta venha a ser comprada pela Equatorial Energia. As condições também podem servir a outros interessados, uma vez que um acordo de exclusividade assinado entre as duas empresas expirou em agosto.
A proposta para a aquisição da distribuidora paraense é de apenas R$1. A Equatorial, porém, se comprometerá a aportar até R$700 milhões na concessionária, que é responsável pelo fornecimento no Pará e pertence hoje ao Grupo Rede.
A Aneel não acatou pleitos da equatorial para revisão dos limites de DEC e FEC (indicadores que medem duração e frequência de blecautes), nem o cancelamento das multas da distribuidora por descumprimento dessas metas. A proposta apresentada pela Equatorial pedia que os índices fossem elevados até os níveis apurados atualmente pela distribuidora, que giram em torno de 100 horas para DEC e 53 interrupções para FEC.
Quanto às compensações pela violação dos indicadores individuais de qualidade e pela transgressão dos níveis de tensão, a Equatorial apontou que, para uma concessão como a Celpa, o atual nível não é sustentável. Em 2011, a empresa teve que pagar cerca de R$ 97 milhões aos consumidores por passar esses limites. Nesse sentido, a Aneel decidiu instaurar de 20 de setembro a 22 de outubro uma audiência pública que servirá como base para determinar o que fazer com os atuais índices.
A Equatorial também havia solicitado que os processos punitivos em andamento para a Celpa fossem fossem suspensos por meio da assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TACs). Com isso, as penalidades poderiam ser convertidas em outras obrigações e investimentos, como a implementação de atividades corretivas específicas.
Sobre esse ponto, a agência entendeu não ser cabível tal andamento devido à demora no andamento do processo e do grande número de atores envolvidos. Sendo assim, foi estabelecida como alternativa mais apropriada o parcelamento da dívida da companhia junto ao setor público.
Os processos que ainda não transitaram no âmbito administrativo poderão ter seus pedidos para celebração de TAC encaminhados em um prazo de 60 dias após o novo acionista assumir o controle da distribuidora.
"Espero que possamos fechar esse período de recuperação judicial, porque é ruim para os consumidores, trabalhadores...fica numa situação especial e transitória. Esperamos que esse processo saia o mais rápido possível, se depender da Aneel", apontou o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, durante a votação do processo. (Jornal da Energia)
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