sábado, 1 de setembro de 2012

MP 577: Abradee não vê motivos para apreensão com normas sobre concessões

A decisão do governo de regulamentar os procedimentos para a extinção de concessões e a intervenção em empresas do setor elétrico surpreendeu as concessionárias, mas foi vista como necessária para normatizar situações que estavam pendentes de detalhamento. "Não tem motivo para apreensão. O que temos que nos preocupar é com a sustentabilidade do setor", afirmou o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Nelson Fonseca Leite.

O presidente da Abradee disse que ainda não é possível fazer uma avaliação mais precisa sobre a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica de decretar a intervenção em oito distribuidoras do grupo Rede Energia. A intervenção atingiu Cemat (MT), Celtins (TO), Enersul (MS), Companhia Força e Luz do Oeste (PR), Caiuá Distribuição (SP), Vale Paranapanema (SP), Nacional (SP) e Bragantina (SP)

Nelson Leite considera que esse tipo de decisão é consequência das normas que foram estabelecidas pela Medida Provisória 577, editada na quinta-feira, 30 de agosto. Para o segmento de distribuição, primeiro a sentir os efeitos da MP, a regra é clara em relação à extinção de concessões nas hipóteses de caducidade ou falência. "Se a empresa entrasse em falência ou pedisse a recuperação judicial, não havia regra. Então era necessário que houvesse norma disciplinando a questão", observou Leite.

O executivo argumentou, no entanto, que as empresas do setor estão saudáveis, mas precisam operar em um ambiente seguro em termos regulatórios. A criação de normas para a intervenção nas concessões sempre que o órgão regulador identificar riscos à prestação do serviço não chega a ser preocupante, segundo ele, mas é preciso garantir condições para que as concessionárias operem de forma equilibrada nesse ambiente. (Canal Energia)

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