quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Decreto mitiga risco hidrológico para o consumidor

A Medida Provisória 579 deixou com os consumidores o risco hidrológico do Mecanismo de Realocação de Energia - que antes ficava com os geradores - das usinas hidrelétricas que terão suas concessões prorrogadas. As distribuidoras ficarão responsáveis pelas variações na energia alocada a estas usinas pelo MRE decorrentes da hidrologia e repassarão para as tarifas do consumidor final durante o processo de reajuste tarifário os custos ou receitas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica advindos dos montantes gerados a mais ou a menos. 

Isso poderá causar certa volatilidade nas tarifas, visto que com uma hidrologia favorável, as distribuidoras acabarão vendendo essa energia no mercado de curto prazo, o que vai gerar um "lucro" para as distribuidoras, que será repassado à tarifa no momento do reajuste. No caso de redução da geração hidrelétrica, a distribuidora terá que comprar energia no curto prazo, o que faz com que a tarifa repassada ao consumidor fique mais cara.

José Rosenblatt, diretor da PSR, avalia que um dispositivo colocado no artigo 8º do Decreto 7.805 poderá aliviar um pouco esse risco hidrológico. Isso porque, de acordo com ele, a distribuidora vai contabilizar para efeito de lastro 95% da energia que ela adquirir. "Ela vai adquirir os 100% da produção, mas vai contabilizar para efeito de lastro 95% e isso está dando uma espécie de colchão para as distribuidoras, mitigando um pouco esse risco hidrológico", analisou.

Segundo o ele, essa prática é comum entre os geradores, quando eles ficam com esse risco. "Os geradores quando vendem contratos por quantidade e correm o risco hidrológico, eles não vendem 100% da sua energia, eles vendem, em média, 95%. Os 5% restantes, eles seguram para compensar o risco, vendendo essa energia, posteriormente, no curto prazo", avaliou.

Rosenblatt explicou que as distribuidoras terão uma cota do conjunto dessas usinas com a concessão prorrogada, que fazem parte do Mecanismo de Realocação de Energia. Esse mecanismo estabiliza a produção de energia das hidrelétricas, diminuindo também esse risco hidrológico. "O que a distribuidora vai ter é a energia alocada dessas usinas, não é um valor fixo constante ao longo do tempo, é uma valor variável que depende da hidraulicidade", comentou o diretor.

Para José Said de Brito, diretor da Excelência Energética, esse risco não poderia mais ficar com o gerador, visto que ele passará a ser apenas um operador dessas hidrelétricas. "A geradora vai ser paga para operar as usinas, então, a conta que vai ser repassada para o consumidor tem que contemplar essas variações decorrentes da hidrologia", disse.

No entanto, ele pondera que essa poderá vir a ser uma parcela negativa dentro de um benefício enorme que está indo para o consumidor. "Todo o benefício dessas usinas está indo para o consumidor, que terá que arcar com o ônus no caso de uma hidrologia desfavorável. Mas não tem só variações negativas, os impactos das variações positivas também serão refletidos na tarifa", apontou. (Canal Energia)
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